Ações jurídicas são temas de debate no Conrep

Assessoria jurídica da FENTECT falou sobre qual é a situação das ações ajuizadas pela federação durante o 33º Conrep.

 

Assessoria jurídica da FENTECT falou sobre qual é a situação das ações ajuizadas pela federação durante o 33º Conrep.


AADC

O AADC é destinado a todos os Carteiros devido à insalubridade da profissão e o adicional de periculosidade, instituído por lei federal, a todos os motociclistas, ainda mais vulneráveis.

- Desde novembro de 2014, tem sido descontado o AADC em razão do adicional de periculosidade, já que ambos correspondem a 30% do salário. Houve uma primeira ação na 10ª Vara de Brasília, com tutela antecipada. No entanto, a empresa recorreu com mandado de segurança, com a justificativa do impacto financeiro. A tutela, então, foi cassada. Está marcada uma próxima audiência para o dia 24 de agosto - explicou a advogada Luciana Martins.

Abono Pecuniário

Estabelecido pelo Manual de Pessoal da ECT (Manpes) e previsto no ACT - Cláusula 59 -, ao trabalhador é concedido o direito de venda de 10 dias das férias. Acrescido a esse valor, a empresa deve pagar mais 70%. No entanto, em maio, a ECT publicou memorando afirmando que, a partir do mês de junho, não realizaria mais o pagamento desse adicional ao valor dos dias vendidos.

De acordo, ainda, com a Súmula 51 do Tribunal Superior do Trabalho, quando o empregador dispuser de algum benefício aos empregados, passa, então, a ter caráter de lei vigente entre as partes e o mesmo não pode promover alterações de maneira unilateral.

- Essa regra deve ser cumprida. A simples revogação fere a súmula e traz grandes prejuízos aos trabalhadores - ressaltou a advogada Luciana Martins.

Uma nova audiência sobre o abono pecuniário deverá ocorrer no dia 25 de julho.

O juiz responsável pelo caso entendeu que não há urgência sobre a supressão do pagamento, que, segundo ele, não afetaria a vida de cada empregado a partir de 1 de junho.


Postalis - Plano BD

A entidade Postalis possui dois planos. No de benefício saldado, fechado a novas adesões, haverá um percentual referente a um benefício que se pretende alcançar quando da aposentadoria.

Nesse caso, a coletividade participa tanto do sucesso quanto do insucesso do plano.

- Não há nada que possa ser feito, pois é a maneira que foi instituído desde o início. Não há como a pessoa não ser responsabilizada - destacou o advogado Leandro Madureira

Já no Plano de Contribuição, não se sabe qual será o valor do benefício final. É necessário contribuir para alcançar o almejado.

- Quando o trabalhador aposentar, a entidade fará um cálculo para descobrir quanto a pessoa vai receber por mês - explicou.

Sucessivos resultados deficitários no plano BD resultaram no equacionamento do déficit, de acordo com o advogado.

Em abril deste ano foi finalizado o relatório da CPI dos Fundos de Pensão, o que gerou o grande caos. O documento confirma que, entre o Postalis e o Banco BNY Mellon, foi firmado contrato de prestação de serviços.

Ou seja, o fundo terceirizou a atividade passando a gestão da carteira de investimentos à instituição financeira, que administrou, ainda, os recursos internos.

- O banco ganhou poder sensacional. Colocaram o dinheiro onde quiseram, como na compra de títulos de procedências duvidosas. Antes, era investido na União, boa pagadora, e então passaram a títulos da Argentina e Venezuela\", contou Leandro.


Solução do problema é exclusivamente judicial

- Mas o ajuizamento de ações maciças deve ser pensado, pois tudo é provisionado como perda e pode ser retirado do trabalhador futuramente. Somente pode entrar com ação judicial caso a briga seja boa, ou essa poderá exigir o aumento de contribuições - avisou o advogado.

A ação judicial da FENTECT defende que o plano de equacionamento não pode ser aplicado no exercício em que foi aprovado - abril de 2016. Também, que a dívida da ECT com o Postalis não pode ser contabilizada no equacionamento. A má gestão do fundo corresponde a 60% do déficit, reconhecida na CPI.

- Apontamos exclusivamente questões relacionadas a formas e critérios de justiça, porque não é possível haver um prejuízo tão grande assim e querer que o trabalhador pague a conta. Essa ação judicial gerou trabalho durante o mês inteiro no sentido de obtermos uma liminar. O juiz responsável, no entanto, preferiu esperar um prazo devido às notícias diferentes a cada dia sobre o caso - relatou Leandro Madureira.

Ainda conforme a assessoria jurídica, o pedido de liminar do processo da FENTECT não foi apreciado porque o juiz declinou a competência para o juízo da terceira vara cível.

- Lá existe processo com liminar deferida, ajuizada em maio, quando foram suspensas contribuições extraordinárias. Ele, então, preferiu concentrar nas mãos de um único jurista que já havia se pronunciado a respeito. Pelo menos agora dá para prever o posicionamento\", disse. Ele garantiu, no entanto, que situações particulares poderão ser analisadas individualmente. Todos os processos que tratam do Postalis, independente de quem seja, estão sendo monitorados pela assessoria jurídica da federação - continuou.


Devolução dos descontos

Não há como ser devolvido o que foi utilizado para o equacionamento. O plano em equilíbrio é o que todo fundo quer - ter ativo suficiente para pagar o passivo. Caso chegue a existência de superávit, então, poderá ser distribuído ou diminuir as contribuições.

Quanto ao desligamento do fundo, ele alega que a análise é individual e deve ser feita com base no patrimônio jurídico do trabalhador.

- Educação previdenciária é o melhor para tudo. Se deixar o dinheiro na mão de outra pessoa sem saber o que está sendo feito, não há porque reclamar depois - sugeriu.


fonte: www.fentect.org.br

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