Carteiro motorizado de Tubarão, após sofrer acidente de trânsito com a moto dos Correios, durante o período de trabalho, recebeu multa no valor de R$ 153,22 por falta de licenciamento do veículo.
De acordo com o advogado no Sintect/SC, André Bono, o licenciamento dos veículos cabe ao proprietário e não ao condutor.
- A situação seria diferente se o motivo da infração fosse por excesso de velocidade - explica.
O caso ocorreu em 2012, a Direção Regional instaurou procedimento administrativo e encaminhou a notificação e a multa para o autor apresentar defesa no Detran.
- O trabalhador entendeu que não poderia ser responsabilizado e se recusou a responder pela infração - explica André.
Mesmo assim, a empresa descontou do salário do carteiro, o valor referente a multa.
Após ação da assessoria jurídica do Sintect/SC junto a Justiça do Trabalho de SC, o juiz determinou que os Correios deverá devolver para o trabalhador o valor da multa descontado do seu salário, com as devidas correções monetárias.
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