De acordo com a proposta de reajuste salarial do Acordo Coletivo de Trabalho 20014/2015, quando a empresa apresentar lucro de R$ 100 milhões será incorporado 10% da GIP ao salário da categoria, a cada R$ 20 milhões, acima dos R$ 100 milhões de lucro líquido, a empresa somará mais 2%, ao salário do trabalhador, até alcançar R$ 100,00.
A matemática financeira criada pelos técnicos da ECT concede o reajuste de R$ 200,00 sendo que R$ 100,00 serão incorporados ao salário em duas parcelas, sendo a primeira parcela de R$ 50,00 paga em maio de 2015 e a segunda parcela de R$ 50,00 paga em maio de 2016.
Os outros R$ 100,00 serão incorporados de acordo com a lucratividade da ECT.
A proposta do ACT, por exemplo, segue várias diretrizes do projeto “Correios 2020”, elaborado com base na Lei 12.490/11 aprovada com os votos do PT e do PCdoB na Câmara. Tais diretrizes incluem além da criação das subsidiárias, mudanças administrativas, com alteração nas relações trabalhistas.
O reajuste salarial no mês de maio depende da aprovação das contas dos Correios e do lucro líquido apontado em Assembleia Geral Ordinária dos técnicos da empresa.
“Se a aprovação das contas ocorrer após o mês de maio, a incorporação da GIP se dará no mês seguinte (junho), com efeitos retroativos”, descreve o texto do ACT, na Cláusula 63.
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