De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) no Artigo 468 –
Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas
condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta
ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula
infringente desta garantia - descreve o texto.
A simplificação do texto da lei, significa dizer que não poderá haver mudança nos valores pagos em forma de gratificação aos trabalhadores. Sendo, assim se algum gerente ou tesoureiro recebeu redução no valor da sua gratificação por motivo de rebaixamento da classificação da Agência poderá acionar a ECT na Justiça do Trabalho para requerer os valores pagos anteriormente.
Tesoureiros
Por motivos de redução de custos e com a reestruturação administrativa da empresa, a ECT tem extinguido a função de tesoureiro das Agências dos Correios. Com isso, a empresa abriu um precedente jurídico permitindo ao trabalhador, na função de tesoureiro, reivindicar o pagamento da gratificação de função proporcional, considerando os anos trabalhados.
Para mais informações entre em contato com o atendimento do Sintect/SC pelo 0800.646.1992 ou converse com o delegado ou dirigente sindical em sua Unidade.
Designed by HTML Codex