Reestruturação dos Correios retira e reduz gratificação dos trabalhadores

Trabalhador poderá acionar a Justiça do Trabalho para requerer os valores pagos anteriormente.

A classificação das Agências dos Correios é estabelecida de acordo com o alcance das metas estipuladas pela administração central da empresa. Esse ranking reflete no valor da gratificação paga aos gerentes e aos tesoureiros. Com a reestruturação dos Correios, houve um rebaixamento da classificação, e por consequência, uma redução nos valores das gratificações. 
 

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) no Artigo 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia - descreve o texto.

A simplificação do texto da lei, significa dizer que não poderá haver mudança nos valores pagos em forma de gratificação aos trabalhadores. Sendo, assim se algum gerente ou tesoureiro recebeu redução no valor da sua gratificação por motivo de rebaixamento da classificação da Agência poderá acionar a ECT na Justiça do Trabalho para requerer os valores pagos anteriormente.

 

Tesoureiros


Por motivos de redução de custos e com a reestruturação administrativa da empresa, a ECT tem extinguido a função de tesoureiro das Agências dos Correios. Com isso, a empresa abriu um precedente jurídico permitindo ao trabalhador, na função de tesoureiro, reivindicar o pagamento da gratificação de função proporcional, considerando os anos trabalhados.


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