Poder Judiciário determina o envio à Brasília de ação civil pública do Sintect/SC referente ao PCCS 95

Para o relator, os pedidos da assessoria jurídica do Sintect/SC poderá criar distorções na categoria pelo tratamento diferenciado se atribuído apenas aos trabalhadores de Santa Catarina.

Desembargadores e o procurador da Justiça do Trabalho, do Tribunal da 12 Região, consideraram que a ação civil pública elaborada pela assessoria jurídica do Sintect/SC, em defesa dos direitos da categoria, com o intuito de resolver as distorções em percentuais salariais, promoções e vantagens causadas pela criação do PCCS 2008 e que atinge aos trabalhadores enquadrados no PCCS 1995, deverá ser julgado no Distrito Federal, em Brasília.

A conclusão dos julgadores considerou que as negociações coletivas são de responsabilidade exclusiva da Administração Central dos Correios.

Para o relator, os pedidos da assessoria jurídica do Sintect/SC poderá criar distorções na categoria pelo tratamento diferenciado se atribuído apenas aos trabalhadores de Santa Catarina.

- É o caso, por exemplo, do pedido de pagamento do percentual de 30% para todos os empregados que percebem os diferentes adicionais de atividade. - descreve o texto.

Para o advogado André Bono se trata de um assunto de relevância no âmbito nacional, já julgado parcialmente procedente em primeiro grau, na qual a ECT recorreu.

A ação do Sintect/SC pretende preservar o direito do trabalhador de se manter no PCCS 1995.

Além disso, a ação detalha outros direitos que deverão ser respeitados pela ECT.

- Isonomia entre as tabelas salariais de nível médio e superior, considerando os percentuais entre as referências, com efeitos retroativos. Afastamento dos critérios subjetivos do PCCS 2008 relacionados a promoção por antiguidade e por mérito. Estabelecimento, de maneira igual para todos os empregados, do percentual de 30% dos adicionais de atividade. Estabelecer valores iguais (percentual) e natureza salarial para os adicionais AADC, AAR e AAG, com o pagamento dos reflexos desde a implantação do PCCS 2008. Pagamento do adicional do respectivo cargo para o reabilitando, até que cesse sua reabilitação, ou da nova atividade. Em caso de readequação de tarefas, garantir aos empregados o direito de serem mantidos no cargo e atividade de ingresso na empresa.

Sendo assim, o agente de Correios não seria obrigado a trabalhar em todas as áreas de atuação - Atendimento, manuseio de carga e entrega domiciliar.

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