O sindicato recebeu notificação da Juíza do Trabalho, Rosana Basiloni Leite Furlani, proibindo os dirigentes de realizar reuniões nos locais de trabalho, sem prévia autorização da empresa.
Caso o sindicato insista no descumprimento desta decisão estará sujeito a pena diária (multa) que variam de R$ 10.000,00 a R$ 50.000,00.
No mês passado, em liminar, o sindicato obteve decisão favorável aos trabalhadores, garantindo o acesso dos dirigentes nas dependências das unidades da empresa entretanto a juíza definiu que o sindicato deverá comunicar a ECT por escrito as datas e horários das reuniões.
Esse comunicado deverá ser feito com 48 horas de antecedência.
Desta maneira, o sindicato terá de sujeitar a boa vontade da empresa em liberar ou não as reuniões.
A posição da juíza causa um retrocesso nas relações trabalhistas pois o acesso a informação é um direito do trabalhador.
O sindicato irá recorrer novamente desta decisão, e aguarda o recesso jurídico para entrar com recurso.
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