De acordo com o TST, em decisão proferida a partir dos embargos declaratórios, referente o pagamento das horas dos dias parados durante a greve, o prazo de compensação das horas foi estendido para inicio de julho.
As convocações para pagamento das horas só poderão ser feitas aos sábados e/ou domingos, garantindo o repouso semanal, a falta em dia de convocação não poderá ser punida em forma de SID, acarretar danos futuros para efeito de recebimento de PLR, e não poderá ser considerada falta injustificada.
A falta só poderá ser descontada dos dias que o colaborador dever nas compensações de horas, sendo descontada em folha seguinte. Em resumo, a cada convocação que o funcionário faltar não acarretará nenhum prejuízo futuro na folha corrida do trabalhador.
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