O Sistema de Gerenciamento de Dados Operacionais (SGDO) é utilizado para o controle da carga postal, entretanto a ECT passou a exigir que os Carteiros utilizem o sistema para registrar a entrada e a saída do trabalhador na Unidade dos Correios.
Muitos trabalhadores estão apreensivos com relação a essa obrigatoriedade em adotar o SGDO como procedimento de registro das horas trabalhadas.
- O SGDO utilizado desta maneira nada mais é do que outra forma da empresa controlar a jornada de trabalho da categoria - explica o advogado André Bono.
As atividades de distribuição e coleta dos objetos postais são eminentemente externas então o trabalhador realiza o tratamento da carga e na sequência saí para a entrega na rua e retorna ao final do expediente para prestar contas dos serviços.
Para obter suas metas econômicas e administrativas os Correios estão criando uma série de mecanismo de controle do trabalhador.
A mudança na utilização do SGDO se deu no MANDIS de 2015.
De acordo com a assessoria jurídica do Sintect/SC esse Manual teria validade apenas para os recém-contratados.
- Os trabalhadores contratados antes de 2015 teriam a obrigação de cumprir o que está determinado nos MANDIS anteriores, onde não se tinha a determinação desse tipo de registro do SGDO. - avalia o advogado André Bono.
Entre os dias 11 e 12 de dezembro, acontecerá em Belo Horizonte (MG), o encontro dos advogados que prestam assessoria para os Sintect´s em todo o Brasil.
Neste encontro jurídico os advogados vão debater entre outros assuntos essa questão do SGDO.
- Vamos levar o entendimento de que não existe essa obrigatoriedade do trabalhador registrar a jornada de trabalho no sistema. - destaca Bono.
Em reunião na semana passada, o Diretor Regional de Santa Catarina afirmou que essa é uma situação nova e por isso ainda cabe algumas deliberações sobre o assunto.
No entanto, até o presente momento nada foi informado ao Sintect/SC.
A assessoria jurídica do Sintect/SC vai encaminhar a contestação da exigência por meio de ações coletivas ao Ministério Público do Trabalho (MPT), antes do recesso, após a reunião dos advogados.
Caso o trabalhador tenha recebido algum tipo de pressão ou recebeu SID, deverá documentar por meio de Boletim de Ocorrência, comunicando o fato, e deverá encaminhar o documento para os dirigentes do Sintect/SC .
Clique na imagem do MPT para fazer a sua denúncia:
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