As portarias 566 e 567 publicadas pelo Ministério das Comunicações anulam respectivamente as anteriores, 310 e 311, que regem as atividades postais. Estas duas portarias norteiam todo o processo de entrega e distribuição das correspondências em território nacional e estabelece as metas para a universalização e de qualidade dos serviços postais.
O que muda para os carteiros é a forma das entregas externas. Com a atual portaria 567, a ECT terá que fazer a entrega externa independentemente da quantidade de correspondência nos distritos municipais com mais de 500 habitantes.
A distribuição dos objetos em prédios, repartições, hospitais, que antes eram realizadas em caixa receptora coletiva, e os objetos registrados que eram entregas a um responsável pelo seu recebimento - porteiro, sindico ou zelador - passam a ser feitas de acordo com o texto da portaria: \"em caixas individuais, instaladas na entrada, desde que haja acesso público para o depósito.\"
São mudanças que a curto e médio prazo poderão acarretar sérios problemas na relação empresa e cliente, pois para estas medidas serem cumpridas, a empresa terá que contratar mais funcionários, fazer novos SD\'S e dar procedimento aos que estão parados, além de ampliar o leque de abrangência postal. Isso implica em investimentos, contratações e redistritamentos.
A pergunta que fica: A ECT vai cumprir as novas portarias dando condições ou será mais uma manobra do Ministério das Comunicações para sucatear e privatizar de vez a empresa?