Confira as noticias mais recentes sobre a atuação da diretoria do SINTECT/SC

Saiba como ficou a situação dos embargos declaratórios, a reintegração de funcionários, reunião com a diretoria e auxílio farmácia.

Auxílio Farmácia

A direção do SINTECT/SC alerta os trabalhadores a recusarem qualquer correspondência registrada referentes ao auxílio farmácia devido à falta de informações e esclarecimentos  pertinentes ao tem. Este é um plano firmado entre a FENTECT e a ECT, sem o consentimento das entidades sindicais.

Reunião com a diretoria

Depois de muitas tentativas conseguimos agendar reunião com a direção da DR/SC. A reunião havia sido cancelada em virtude da falta de flexibilidade dos diretores em compreender as demandas sindicais. Em conversa interna sobre a questão do cancelamento, chegou ao nosso conhecimento que o cancelamento se tratou de uma manobra da empresa para coagir os diretores do sindicato.  Na reunião estariam presentes vários gestores diante de apenas três dirigentes sindicais. Reiteramos a necessidade de um dialogo igualitário com a diretoria, pois não toleramos imposições.

Reintegração dos funcionários

Após imposição do diretor regional de transferir empregados grevistas por não grevista, de suas unidades sem o devido consentimento dos mesmos, o SINTECT/SC através de sua área jurídica obteve liminar da Justiça, obrigando a ECT, a reintegrar os trabalhadores em seu antigo lugar de trabalho, fato esse muito comemorado pelos trabalhadores com direito a carro de som e fogos de artifício.

Embargos declaratórios

Em síntese, nossos embargos foram acolhidos para que a compensação seja feita aos sábados ou domingos, respeitando-se o descanso semanal remunerado, corrigindo-se os erros materiais no que pertence às cláusulas da assistência saúde e vale-alimentação, rejeitados todos os demais temas. 

Quanto aos embargos da Empresa,  mesmo sem te sido  expresso requerimento nesse sentido, os mesmos foram acolhidos no que se refere   ao prazo de cumprimento da compensação, dilatando-se o prazo para 1/7/2012. Temos que esperar o Acórdão para tomar a medida recursal cabível.
 

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