No dia de 8/6, aconteceu o julgamento do dissídio do Adicional de Distribuição e Coleta (AADC).
A ECT acionou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) para evitar o pagamento do ADDC com o adicional de periculosidade para os motoqueiros.
A ministra Maria Calsing foi relatora do processo e apresentou seu voto pedindo a extinção do processo sem julgamento do mérito. De acordo com a ministra via jurídica utilizada pela ECT não era adequada.
“Uma vez que a justificativa da empresa é que o AADC, assinado para o fim da greve de 2008 e homologado pelo TST, tem a mesma natureza da lei de periculosidade para o motoqueiro”, disse Calsing.
Segundo a ministra, a lei 12.997/2014, garante a periculosidade ao motociclista.
Os ministros seguiram o voto da relatora, pela extinção do processo sem o julgamento. A empresa utiliza destes recursos para protelar o pagamento do Adicional de Periculosidade aos motoqueiros.
“Os sindicatos deverão entrar com as ações nas primeiras instâncias nos estados, sejam elas coletivas ou individuais, para garantir que a ECT pague o que deve aos motociclistas, visto que o TST não julgou o mérito, mas sempre deixou claro que a ECT deve pagar conjuntamente a periculosidade com o AADC”, informa o dirigente sindical Juliel Santana.
A Fentect no informe 29, publicado no dia 8 de junho, informou a categoria de que irá entrar com ação na justiça, na primeira instância, e encaminhará as petições como subsídios para que os sindicatos.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou parecer favorável ao pagamento de ambos os adicionais.
Com isso, cada sindicato deverá acionar a Justiça.
Acompanhe o andamento do processo pelo número: 0000663-63.2015.5.12.0001
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