O reajuste salarial do Acordo Coletivo de Trabalho 20014/2015, significou 0% de aumento real.
No Acordo Coletivo a empresa atrelou o reajuste do salário dos trabalhadores ao lucro líquido da ECT e, portanto, a produtividade.
Nos próximos anos, o trabalhador, pra receber o aumento salarial, terá que cumprir as metas da ECT.
De acordo com a proposta, quando a empresa apresentar lucro de R$ 100 milhões, será incorporado 10% da GIP ao salário da categoria.
A cada R$ 20 milhões, acima dos R$ 100 milhões de lucro líquido, a empresa somará mais 2% ao salário do trabalhador, até alcançar os R$ 100,00.
A matemática financeira criada pelos técnicos da ECT concede o reajuste R$ 200,00 sendo que R$ 100,00 serão incorporados ao salário em duas parcelas, sendo a primeira parcela de R$ 50,00 paga em maio de 2015 e a segunda parcela de R$ 50,00 paga em maio de 2016.
Os outros R$ 100,00 seriam incorporados de acordo com a lucratividade da ECT.
Estender o tempo para conceder o reajuste é uma estratégia para confundir a opinião e amarrar a categoria aos interesses do governo.
A proposta do ACT, por exemplo, segue várias diretrizes do projeto “Correios 2020”, elaborado com base na lei 12.490/11 aprovado com os votos do PT e PCdoB na Câmara.
Tais diretrizes incluem, além da criação das subsidiárias e mudança dos quadros com alteração nas relações trabalhistas.
O reajuste salarial no mês de maio depende da aprovação das contas dos Correios e do lucro líquido apontado em Assembleia Geral Ordinária dos técnicos da empresa.
\"Se a aprovação das contas ocorrer após o mês de maio, a incorporação da GIP se dará no mês seguinte (junho), com efeitos retroativos\", descreve o texto do ACT, na cláusula 63.
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