Uma ação do Sintect/SC contra o desconto dos dias da greve, poderá gerar multa para a ECT de R$ 10 mil por dia com limite de R$ 300 mil. A assessoria jurídica do Sintect/SC aguarda a decisão do juiz. Na ação, o Sintect/SC pede para que os valores da multa sejam revertidos em benefício dos trabalhadores.
Ao mesmo tempo em que uma ação da Fentect obteve da justiça federal a sentença mandando a ECT fazer a devolução do dinheiro descontado do salário da categoria.
Em fevereiro de 2015 os trabalhadores foram surpreendidos com o desconto dos dias não compensados da greve contra o Postal Saúde.
Além da ação da assessoria jurídica do Sintect/SC, o advogado da Fentect ingressou com Ação Cautelar exigindo o não desconto dos dias.
Em março a Justiça expediu determinação para impedir o desconto mas a empresa já o havia realizado.
Em nova ação da federação, a entidade solicitou o ressarcimento do valores descontados irregularmente e solicitou um prazo para a devolução do dinheiro.
No dia 19 de março, foi emitido um Mandado de Cumprimento, para que seja cumprida a decisão que determinou o prazo de 15 dias a partir da notificação à ECT.
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- Informe 16/2015 (Fentect) [clique aqui]
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