A FENTECT ingressou com pedido de liminar no TRT da 10ª região, solicitando a suspensão e a devolução dos valores descontados dos salários dos trabalhadores pela “suposta” não compensação dias parados na greve em defesa do plano de saúde no período de 30/01 a 13/03/2014.
Na quarta-feira, dia 11/03, foi concedida uma liminar determinando a suspensão dos descontos.
A liminar não determina a devolução de valores, nem define o prazo, para que a ETC faça a devolução.
Por isso, a Assessoria Jurídica da FENTECT protocolou nova petição conversou com a Juíza da 1ª Vara do Trabalho, Dra. Rejane Maria Wagnitz, solicitando que a ECT devolva imediatamente os valores descontados indevidamente.
fonte: Informe 17 - Fentect - 12 de março de 2015
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