Adicional para Carteiros motociclistas reconhecido pelo MPT

O cerne da controvérsia está no fato de que a Lei 12.997/2014 alterou o artigo 193 da CLT, estendendo o adicional de periculosidade aos trabalhadores motociclistas.


[25/03/2015 - atualizado]

Na quarta-feira, dia 25/03, o Ministério Público do Trabalho (MPT) reconheceu o direito dos Carteiros Motorizados ao AADC e ao Adicional de Periculosidade. De acordo com o argumento do ministro o \"Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC e o Adicional de Periculosidade possuem naturezas e fundamentos jurídicos distintos, devendo ser pagos cumulativamente aos empregados da suscitada que atuam no exercício efetivo da atividade postal externa de Distribuição e/ou Coleta em vias públicas com utilização de motocicleta\", escreve.


Agora, será sorteado o ministro relator e em seguida vai a julgamento dos demais ministro. Em breve divulgaremos a data. Confira o parecer na integra  no link: https://attachment.fbsbx.com/file_download.php…


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Adicional de Periculosidade para Carteiros Motorizados

No dia 4 de março, representantes da FENTECT compareceram à terceira Audiência de Conciliação e Instrução relativa ao Dissidio Coletivo, para tratar do Adicional de Periculosidade para Carteiros Motorizados. A audiência foi presidida pelo Vice-Presidente do TST, Ministro Ives Gandra.

O ministro questionou os representantes da ECT para saber qual era o posicionamento da empresa em relação à proposta daquele Tribunal, apresentada na última audiência ocorrida em 21 de janeiro deste ano.

Relembrando, a proposta formulada pelo Ministro do TST na última audiência: Os Carteiros Motorizados, que antes da edição da Lei nº 12.997/2014, recebiam um “adicional de atividade de distribuição e coleta” (AADC) comum a todos os carteiros, mais uma “gratificação de função convencional”, em face da maior responsabilidade da função exercida com moto ou veículo e que deixaram de receber o AADC depois da Lei 12.997/2014.

Os representantes da ECT informaram que, após analise da proposta, a empresa constatou que a aceitação da proposta causaria um impacto de 2.138.552,00 (dois milhões, cento e trinta e oito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais) na sua folha de pagamento, por isso, não havia possibilidade de aceitar a proposta do TST.
 

Uma vez que a ECT não aceitou a proposta do TST e não houve nenhum acordo entre as partes, a contestação dos trabalhadores segue para analise e parecer do Ministério público, e, em seguida, segue concluso para julgamento.

Vale ressaltar que, o AADC pago hoje é um benefício aos trabalhadores que estão diretamente expostos às questões climáticas; ataques de cães; clientes mal humorados; e violência urbana em suas atividades diárias. Já o Adicional de Periculosidade para o Carteiro Motorizado é um benefício para os trabalhadores que estão diariamente expostos à violência no transito, uma vez que sua ferramenta de trabalho é a motocicleta.

Logo que for agendada a audiência de julgamento, informaremos aos sindicatos.

- Ata da audiência [clique aqui]

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Mais noticias:

Sem acordo em audiência de conciliação

Representantes da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e dos empregados não chegaram a um acordo em audiência de conciliação realizada nesta quarta-feira (4) quanto ao pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta (AADC) para os carteiros que trabalham com motocicletas. A empresa comunicou ao vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, que não teria como arcar com o impacto financeiro do acordo proposto pelo TST na última audiência do dia 21 de fevereiro.

Sem a possibilidade de acordo, o vice-presidente determinou o envio do processo de dissídio coletivo para parecer do Ministério Público do Trabalho, antes do sorteio do ministro relator para julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC).

Em audiência do dia 21, os representantes da ECT e dos empregados haviam se comprometidos a analisar proposta de acordo apresentada pelo ministro Ives Gandra. Nos termos propostos, os carteiros motorizados passariam a receber o adicional de periculosidade, o AADC e a \"gratificação de função convencional\", reduzida esta última em torno da metade do valor pago a título de adicional de periculosidade.

A audiência de conciliação é uma das etapas do dissídio coletivo ajuizado pela ECT tendo com o objetivo a interpretação, pelo TST, do termo de compromisso que criou o adicional em 2007. O cerne da controvérsia está no fato de que a Lei 12.997/2014 alterou o artigo 193 da CLT para estender o adicional de periculosidade aos trabalhadores motociclistas, e o termo de compromisso que criou o AACD prevê a sua eliminação em caso de criação de benefício similar por lei.

Os carteiros motociclistas alegam que a extinção do AACD somente para eles, em função da nova lei, os equipararia aos carteiros que fazem entregas a pé, uma vez que passariam a receber apenas o adicional de periculosidade e, os demais, o AACD, no mesmo percentual de 30%. Por isso, pretendem o recebimento dos dois adicionais. A empresa, por sua vez, pretende saber se a acumulação tem amparo normativo. (Augusto Fontenele/CF)


- Processo: DC-27307-16.2014.5.00.0000



 




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