ECT não poderá efetuar desconto

Nos casos em que os descontos já foram efetuados, os valores terão de ser devolvidos imediatamente.

[atualizado] - Nesta quinta-feira, dia 26, a DR/SC foi notificada e deve cumprir o que foi determinado pela Justiça do Trabalho. A empresa não poderá fazer descontos nos salários da categoria, referente a participação dos trabalhadores no movimento grevista de 2014.

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Trabalhadores dos Correios por intermédio dos dirigentes do Sintect/SC obtiveram vitória após ação da assessoria jurídica do sindicato contra a decisão da ECT de efetuar os descontos da greve nos salários da categoria.

O juiz da Sexta Vara do Trabalho de Florianópolis expediu mandado determinando que a a DR/SC (ECT) não poderá efetuar o desconto na remuneração dos trabalhadores. 

Nos casos em que os descontos já foram efetuados, os valores terão de ser devolvidos imediatamente.

 \"Agora vamos acompanhar a ordem judicial ser cumprida\", continua: \"antes do final do mês\", comentou o advogado do Sintect/SC, André Bono.

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