DR/SC se nega a fazer CAT´s

O trabalhador retorna do afastamento (mais de 15 dias), não poderá ser demitido no prazo de 12 meses ou mais, dependendo do acordo coletivo de sua categoria.

A DR/SC está encaminhando os trabalhadores ao Sindicato para fazer a CAT, o que é permitido pela legislação trabalhista, entretanto, nestes casos, a empresa tem acionado a Justiça contra a entidade sindical. O sindicato orienta a categoria a exigir da DR/SC a emissão da CAT, isso consta em ACT, sendo de responsabilidade da ECT, em caso de recusa, faça um B.O contra o gestor da unidade. 

A CAT é a garantia que a perda ou redução de sua capacidade para o trabalho foi em decorrência da realização de atividades profissionais.  Enquanto o trabalhador estiver afastado, a empresa tem de realizar o deposito de 8% do seu salário para o FGTS. Além disso, ao retornar do afastamento (mais de 15 dias), o trabalhador não poderá ser demitido pelo prazo de 12 meses ou mais (estabilidade).

A empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no prazo de 24 horas do ocorrido ou após a conclusão do diagnóstico, no caso de doença ocupacional, toda vez que um trabalhador sofrer um acidente de trabalho, independente da sua gravidade, sendo necessário ou não o seu afastamento. 


Saiba mais sobre CAT


Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividades a serviço da empresa e provoca lesão ou altera o funcionamento de seu corpo e pode causar a morte ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.


Os tipos são:


Acidente típico: ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.


Acidente de trajeto: ocorre no percurso da residência para o trabalho ou vice versa, qualquer que seja o meio de locomoção.


 

Doença ocupacional ou do Trabalho: produzida ou desencadeada pelo exercício da atividade de trabalho, tais como LER/DORT (ex: tendinite), PAIR (perda de audição induzida pelo ruído), doenças respiratórias, dermatites de contato (alergia de pele) e outras, desde que seja estabelecido o nexo causal, ou seja, a relação dessas doenças
com o trabalho realizado.

 


PRINCIPAIS PERGUNTAS


1.Quando abrir uma CAT? (Comunicação de Acidente de Trabalho)

Toda vez que ocorrer um acidente de trabalho, independente da sua gravidade, com afastamento ou não, a empresa é obrigada a emitir a CAT em 6 vias no prazo de 24 horas do ocorrido ou após a conclusão do diagnóstico, no caso de doença ocupacional.]


2.Quanto tempo tenho para dar entrada da minha CAT no INSS?

Entre o 16° e o 30° dia de afastamento. Se der entrada após esse prazo, o trabalhador receberá o beneficio a partir da data de entrada no INSS. Vale a pena lembrar que os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa.


3. Quem pode abrir a CAT?

A empresa, o acidentado, seus dependentes, o sindicato, medico assistente, ou qualquer autoridade pública.


4. Somente um médico de trabalho pode preencher o atestado médico da CAT?

Não. O atestado Médico da CAT poderá ser preenchido por qualquer médico, independente da sua especialidade.


5. Quanto tempo leva para que eu comece a receber o beneficio do INSS?

Na maioria dos casos, somente após a primeira perícia médica.


6. Quando serei avaliado pela perícia médica do INSS?

Depois da entrada da CAT no INSS, será agendada uma perícia médica.


7. Qual a importância do CAT para o trabalhador?

• Reconhecimento de doença relacionada ao trabalho: O trabalhador tem a garantia que a sua perda ou redução de sua capacidade para o trabalho foi em decorrência da realização de suas atividades profissionais.

• Estabilidade: quando o trabalhador retorna do afastamento (mais de 15 dias), não poderá ser demitido no prazo de 12 meses ou mais, dependendo do acordo coletivo de sua categoria.

• FGTS (Fundo de garantia por Tempo de Serviço): enquanto o trabalhador estiver afastado, a empresa é obrigada a depositar 8% do seu salário para o FGTS.

• Tempo de contagem de aposentadoria: o período no qual o trabalhador estiver afastado conta como tempo de serviço para aposentadoria.


8. O que é auxilio doença?

É uma indenização concedida ao trabalhador que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente do trabalho, tiver seqüelas definitivas que impliquem em redução de sua capacidade para o trabalho. Esses benefícios podem ser reavaliados periodicamente.


9. Quem procurar em caso de dúvidas?

Procure o seu sindicato ou o Centro de Saúde mais próximo da sua casa ou do seu trabalho.


LEGISLAÇÃO SOBRE ACIDENTE DO TRABALHO


Notificação Obrigatória - \"Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições espaciais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita; de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.\" (art 169 da CLT)


Omissão da Notificação - \"Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória\": Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.\" (art 269 do Código Penal)


Conduta Médica Pericial - \"O médico perito deve desempenhar suas atividades com ética, competência, boa técnica e respeito aos dispositivos legais e administrativos. Deve levar em conta os relatórios médicos portados pelo segurado\" (IN n° 98 item 5)


 

 

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