Desconto indevido da greve, ECT vai ter de pagar

A Justiça do Trabalho de CANOINHAS determinou que a ECT devolva os valores, referente a greve, descontados dos salários do trabalhador.

O trabalhador participou do movimento grevista, depois efetuou a compensação dos dias parados, mas mesmo assim a GEREC procedeu os descontos na remuneração do sindicalizado.

\"Este tipo de ação é importante pois o objetivo é pedagógico para que a ECT não venha a praticar atitudes abusivas\", destacou o advogado da entidade André Bono.

Da sentença cabe ainda recurso.

0800-646-1992

(48) 3346-1992

(48) 3346-3448

sintect.santacatarina@gmail.com

Das 8h as 12h / 13h as 17h

Designed by HTML Codex