A Justiça do Trabalho de CANOINHAS determinou que a ECT devolva os valores, referente a greve, descontados dos salários do trabalhador.
O trabalhador participou do movimento grevista, depois efetuou a compensação dos dias parados, mas mesmo assim a GEREC procedeu os descontos na remuneração do sindicalizado.
\"Este tipo de ação é importante pois o objetivo é pedagógico para que a ECT não venha a praticar atitudes abusivas\", destacou o advogado da entidade André Bono.
Da sentença cabe ainda recurso.
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