Ainda caberá recurso na decisão de 15% aos sábados

A Justiça do Trabalho de Brusque determinou em sentença que a ECT pague os REFLEXOS sobre a parcela adicional de 15% aos sábados.

A Justiça do Trabalho de Brusque determinou em sentença que a ECT pague os REFLEXOS sobre a parcela adicional de 15% aos sábados. Ao fazer o recolhimento sobre a parcela, a empresa fez somente sobre o SALÁRIO-BASE.

O trabalhador recebe a parcela adicional de 15% de sábado por muitos anos e acaba NÃO CONSEGUINDO INCORPORÁ-LA por ser considerada como SALÁRIO CONDIÇÃO.

Nesse sentido, mesmo com essa aberração jurídica, prevista em Acordo Coletivo, o jurídico do Sintect/SC conseguiu em por meio de algumas decisões da Justiça do Trabalho os REFLEXOS sobre as demais parcelas. 

A decisão não é definitiva, ainda cabe recurso para o Tribunal.
 

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