Ainda caberá recurso na decisão de 15% aos sábados
A Justiça do Trabalho de Brusque determinou em sentença que a
ECT pague os REFLEXOS sobre a parcela adicional de 15% aos
sábados.
A Justiça do Trabalho de Brusque determinou em sentença que a ECT pague os REFLEXOS sobre a parcela adicional de 15% aos sábados. Ao fazer o recolhimento sobre a parcela, a empresa fez somente sobre o SALÁRIO-BASE.
O trabalhador recebe a parcela adicional de 15% de sábado por muitos anos e acaba NÃO CONSEGUINDO INCORPORÁ-LA por ser considerada como SALÁRIO CONDIÇÃO.
Nesse sentido, mesmo com essa aberração jurídica, prevista em Acordo Coletivo, o jurídico do Sintect/SC conseguiu em por meio de algumas decisões da Justiça do Trabalho os REFLEXOS sobre as demais parcelas.
A decisão não é definitiva, ainda cabe recurso para o Tribunal.