Justiça condena ECT em ações movidas pelo Sintect/SC

ECT terá de pagar as diferenças salariais decorrentes das progressões horizontais por antiguidade.

A assessoria jurídica do Sintect/SC conquistou duas vitórias em última instância no Tribunal Superior do Trabalho relativo a PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE.

A Justiça condenou a ECT a pagar as diferenças salariais decorrentes das progressões horizontais por antiguidade (uma referência salarial a cada três anos, a partir da instituição do Plano de Cargos e Salários, apenas nos anos em que não foram concedidas).

No Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região foram obtidas três vitórias com decisões favoráveis aos trabalhadores relativas ao Plano de Cargos e Salários.

O trabalhador havia optado em permanecer no Plano de 1995, sendo que a empresa COMPULSORIAMENTE transferiu e pagou as PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE como se o trabalhador estivesse vinculado ao Plano de 2008.

A justiça mandou “retornar” ao Plano de 1995 e determinou que a ECT pagasse as diferenças salariais decorrentes, tendo em vista que o percentual do STEP de 1995 é de 5% (cinco) por cento, enquanto de acordo com o Plano de 2008 o percentual varia de 1,5% no máximo 2,5%.

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