Eleição de delegado sindical acontece entre 19/01 á 30/01 e de 16/02 á 20/02

Nos locais onde houver dez ou mais funcionários terão eleições garantidas, assim como a unidade que vier a ser constituída durante a vigência da presente eleição.

A Diretoria do SINTECT/SC, no cumprimento do Artigo 40 do Estatuto da entidade, faz saber a todos os trabalhadores da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) sindicalizados, que no período de 19/01/2015 á 30/01/2015 e de 16/02/2015 á 20/02/2015 estará realizando eleições para delegado sindical nas cidades e setores de trabalho (conforme listagem abaixo). 

Onde houver 10 (dez) ou mais funcionários terão eleições garantidas, assim como a unidade que vier a ser constituída durante a vigência da presente eleição. Poderão concorrer todos os trabalhadores da ECT que estejam sindicalizados, sendo que inscrições poderão ser efetuadas na sede do sindicato, através do fax (48) 3346-1992 ou no momento da realização das eleições. 

As datas e horários de votação de cada setor de trabalho serão comunicados com antecedência mínima de dois dias. O mandato será de 1 (um) ano contado a partir da posse do eleito. O regulamento geral encontra-se á disposição na sede do SINTECT/SC.

Havendo necessidade o sindicato poderá alterar o calendário e horário inclusive na sua data final.

Confira abaixo o roteiro de votação:

19/01/2015 CDD JOINVILLE CENTRO      26/01/2015 AC PORTO UNIÃO
20/01/2015 AC JOINVILLE                         27/01/2015 AC CANOINHAS
21/01/2015 CDD JOINVILLE SUL              28/01/2015 CDD MAFRA
22/01/2015 CDD JOINVILLE LESTE          29/01/2015 AC/CDD SÃO BENTO DO SUL
23/01/2014 CDD JOINVILLE NORTE        30/01/2015 AC CORUPÁ

23/02/2015 AC SÃO FRANCISCO DO SUL
24/02/2015 AC ARAQUARI
25/02/2015 CEE JOINVILLE
26/02/2015 AC JARAGUÁ DO SUL
27/02/2015 CDD JARAGUÁ DO SUL

 

Você Sabia!

A partir do Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015, todo delegado sindical tem direito a 2 (dois) anos de estabilidade no emprego 1 (um) ano durante o mandato e mais 1 (um) ano após termino o mandato.

Estatuto do Sintect/SC 

Artigo 41º - Ao delegado Sindical Compete:

a) Representar o sindicato no local de trabalho;
b) Levantar os problemas e reivindicações dos associados na localidade, solucionando-os ou, não conseguindo, encaminhá-los à Diretoria ou ao Conselho Deliberativo;
c) Fazer sindicalizações;
d) Distribuir os órgãos de informação do sindicato;
e) Propor medidas à Diretoria ou ao Conselho Deliberativo que visem à evolução da consciência e organização sindical da categoria.


Por que ser um delegado sindical?

O delegado sindical tem estabilidade no emprego por dois anos. Ele é o representante da nossa entidade e dos nossos direitos no local de trabalho.É o delegado sindical que leva os anseios, problemas e dúvidas da categoria para a direção do sindicato. 

A cada dia que passa, somos mais chicoteados pela ECT e pelo governo. Somente com delegados sindicais presentes e combativos em todos os locais de trabalho, teremos condições de organizar nossa luta. 

O delegado Sindical é o porta da voz dos trabalhadores da unidade e do Sindicato. Cabe ao delegado sindical relatar todos os problemas que ocorrem no local de trabalho. Para que a direção do sindicato possa tomar as devidas providências e cobrar da direção da ECT.

Faça parte desta, luta torne-se um delegado Sindical para que possamos conquistar melhores condições de trabalho e salário.

Só a Luta muda a vida! Então lute!

0800-646-1992

(48) 3346-1992

(48) 3346-3448

sintect.santacatarina@gmail.com

Das 8h as 12h / 13h as 17h

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