Últimas decisões da Justiça do Trabalho

Reembolso creche, reintegração, PCCS foram os temas das ações que obtiveram decisão na Justiça do Trabalho em favor dos trabalhadores.

Reembolso do pagamento creche volta a ser pago

A ECT foi condenada a pagar o reembolso creche para uma trabalhadora após a assessoria jurídica do Sintect/SC ter comprovado que o corte do benefício se deu por um erro administrativo da GEREC.

A área administrativa da ECT informou equivocadamente de que a trabalhadora não teria direito a receber reembolso creche. O juiz rejeitou o argumento da empresa de que o pagamento deixou de ocorrer porque a autora não teria feito o recadastramento obrigatório.

De volta ao trabalho

A ECT terá de reintegrar Atendente Comercial aos seus quadros funcionais e pagar-lhe os salários do período do afastamento (descontado o período em que esteve em benefício previdenciário), além da incidência em décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS. 

A decisão ocorreu na primeira Vara do Trabalho de Brusque/SC. De acordo com o mérito da ação o trabalhador somente não teve o contrato de trabalho renovado porque seu superior hierárquico tomou conhecimento de que o trabalhador precisaria ausentar-se por problemas de saúde.

A decisão reconheceu como arbitrária a rescisão do contrato de trabalho e por isso determinou a reintegração sob pena de multa. A ECT terá de fazer o pagamento dos salários do período do afastamento além da incidência em décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço.

Plano de Carreira, Cargos e Salários

A justiça condenou a ECT ao pagamento de diferenças salariais e reflexos decorrentes das progressões horizontais por antiguidade não concedidas. 

A ECT foi condenada pelo poder judiciário a conceder a progressão por antiguidade a trabalhadores dos Correios, após de ações movida por meio da assessoria jurídica do Sintect/SC. Estão inclusos nestas decisões o pagamento das diferenças salariais decorrentes da promoção e que não haviam sido concedidas. Como já é de costume a decisão inclui o pagamento dos reflexos das diferenças em horas extras, férias com o terço, 13º salário, anuênios e FGTS.

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