A justiça condenou a ECT ao pagamento de diferenças salariais e reflexos decorrentes das progressões horizontais por antiguidade não concedidas.
A ECT foi condenada pelo poder judiciário a conceder a progressão por antiguidade a trabalhadores dos Correios, após de ações movida por meio da assessoria jurídica do Sintect/SC. Estão inclusos nestas decisões o pagamento das diferenças salariais decorrentes da promoção e que não haviam sido concedidas. Como já é de costume a decisão inclui o pagamento dos reflexos das diferenças em horas extras, férias com o terço, 13º salário, anuênios e FGTS.