Chega de SID´s: Categoria tem até o dia 16/12 para repor os dias parados

Um acordo contrapõe a determinação alegando que, "a Empresa propôs e a Fentect concordou em prorrogar o prazo para a compensação dos dias parados até o dia 16/12/2014".

"Solicito se pronunciar a respeito do não atendimento às convocações para o trabalho de compensação (...) contrariando o previsto no Manpes, Modulo 46, Capítulo 2, subitem 2.1, alinea I, que estabelece a obrigação do empregado de atender aos apelas e solicitações da Empresa...", avisa o texto da Solicitação de Informação (SID), aplicada a um trabalhador que participou da greve em defesa do plano de saúde, ocorrida em fevereiro de 2014. 

As chefias nas unidades estão aplicando suspensões e advertências verbais e por escrito aos trabalhadores devido a não compensação dos dias parados. Entretanto, um acordo encaminhado via Memorando (1742/2014-VIGEP), contrapõe essa determinação alegando que, "a Empresa propôs e a Fentect concordou em prorrogar o prazo para a compensação dos dias parados até o dia 16/12/2014”, afirma o texto. 

O sindicato já acionou o Ministério Público (MPT) por quebra do Acordo Coletivo e abuso de autoridade.

A DR/SC ou está se fazendo de cega ou está despreparada e desconhece este memorando para que possa orientar os gestores das unidades, instruindo-os sobre os prazos para a reposição dos dias parados.

Todas as SIDs aplicadas com esse argumento serão questionadas na Justiça e mais uma vez por falta de gestão a ECT vai pagar o preço do abuso e do desrespeito para com o trabalhador.

A greve já foi uma mobilização contra a mudança no plano de saúde que tem prejudicado a categoria, e agora, a empresa tem se dedicado a punir os trabalhadores que participaram da greve.

Confira o texto da SID, na imagem abaixo:

 


Veja o texto do Memorando (1742/2014-VIGEP):


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(48) 3346-3448

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