Operador de empilhadeira vai receber o pagamento do adicional de periculosidade

O trabalhador atuou como operador de empilhadeira e a atividade é considerada como desempenhada em área de risco, já que a função laboral do ecetista acontece próxima ao cilindro de gás.

 
O juiz do Tribunal Regional do Trabalho, da décima-segunda região, concedeu a um trabalhador dos Correios de São José o adicional de periculosidade de 30%. O trabalhador atuou como operador de empilhadeira e a atividade é considerada como desempenhada em área de risco, já que a função laboral do ecetista acontece próxima ao cilindro de gás. 

O representante da ECT, em depoimento, confirmou que o autor da ação, trabalha como operador de empilhadeira e que procedia a troca do cilindro de gás da máquina. Ao realizar a troca do cilindro de gás, o trabalhador adentrava na área de risco, onde eram armazenados os botijões de gás GLP.

Por isso, o poder judiciário condenou a ECT ao pagamento do adicional de periculosidade de 30% calculado sobre o salário base do autor, em parcelas vencidas e vincendas, durante todo o tempo que o trabalhador desempenhou a atividade com reflexos no 13º salário, nas férias com 1/3 e no FGTS.

A assessoria jurídica do Sintect/SC informa que todos os trabalhadores que estão desenvolvendo atividade como operador de empilhadeira pode pleitear na justiça o adicional de periculosidade, para isso é preciso entrar em contato com o advogado na entidade sindical.



- Documento para entrar com ação no Sintect/SC [clique aqui]


 

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