Justiça condena ECT a pagar a progressão por antiguidade

O direito à progressão por antiguidade dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, somente pode ser afastado, se a empregadora comprovar que a concessão ultrapassa o limite imposto na Resolução nº 09/1996

Como resultado de ação da assessoria jurídica do Sintect/SC a Justiça do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de diferenças salariais para um trabalhador sindicalizado, decorrentes das promoções concedidas em desconformidade com os preceitos regulamentares do Plano de Carreira - PCCS 2008. 

A decisão terá reflexo nas horas-extras, férias, gratificações natalinas, anuênios e FGTS. 

O direito à progressão por antiguidade dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, somente pode ser afastado, se a empregadora comprovar que a concessão ultrapassa o limite imposto na Resolução nº 09/1996 do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - CEE.
  
 

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