Mais um trabalhador de SC terá a incorporação da função gratificada

Com essa decisão do Poder Judiciário o trabalhador terá direito também a receber também as diferenças salariais.

O juiz da Justiça do Trabalho do Tribunal Regional da 12 região Nivaldo Stankiewicz concedeu a um trabalhador dos Correios de Florianópolis, após ação da assessoria jurídica do Sintect/SC, o direito a ter incorporado ao salário o valor da gratificação de função suprimida a partir de julho de 2012. 

Com essa decisão do Poder Judiciário o trabalhador terá direito também a receber as diferenças salariais decorrentes, em parcelas vencidas e vincendas, com reflexos em RSR, horas-extras inclusive as decorrentes de feriados trabalhados, férias acrescidas 13 salários, anuênios e FGTS.

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