Em Santa Catarina, o poder judiciário manteve a função de quatro trabalhadores sindicalizados, destituídos da função de motorizados, após a implantação do Sistema de Dimensionamento de Efetivo (SDE), no final de 2011.
Na época, a Justiça concedeu aos trabalhadores concursados dos Correios, por meio de tutela antecipada, o direito a manter a função de motorizado. "A terceirização da função de motorista, realizada pela ECT, mesmo sendo para transporte de correspondências é considerada ilegal", explica o advogado da entidade André Bono.
O advogado baseou a defesa dos trabalhadores no texto art.21, inciso X, da Constituição Federal, onde está escrito que a exploração do serviço postal compete exclusivamente à União. Portanto, este é um serviço mantido pela União por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
O tribunal confirmou na integra a sentença em primeiro grau e a ECT ainda poderá recorrer da decisão e entrar com recurso no TST.
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