Justiça de SC reconhece redução de jornal de trabalho para Atendentes Comerciais que atuam no Banco Postal e cumprem jornada de 8 horas
A Justiça do Trabalho de São Miguel do Oeste favoreceu 4 trabalhadores dos Correios de SC em sentença de ação movida pelo Sintect/SC sobre o Banco Postal.
"Reconheço o trabalho como tipicamente bancário e condenar a ré na obrigação de fazer, consubstanciada na obrigação de observar a jornada especial de trabalho de seis horárias diárias e 30 horas semanais", argumentou o juiz do trabalho Antônio Carlos Facioli Chedid Junior
O juiz em seu parecer ainda afirmou que a ECT além de ter de pagar por horas-extras trabalhadas também terá:
"Pagar como extras as horas trabalhadas a partir da sexta diária e trigésima semanal, de forma não cumulativa, no período imprescrito e enquanto perdurar esta situação de jurídica (parcelas vencidas e vincendas), de labor no Banco Postal, com adicional de 70% e, por habituais, com repercussões no repouso semanal remunerado, décimo terceiro salário, férias com um terço e FGTS”, cita o texto.
A ECT pagará todas as horas-extras [diferença de duas horas] de uma jornada de 8 horas realizadas nos últimos 5 anos, passando a jornada para de trabalho para 6 horas.
A ação foi proposta pela assessoria jurídica do Sintect/SC.
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