R$ 50 mil + pensão: ECT terá de pagar para Carteiro

A empresa cobrirá todas as despesas médicas: farmacêuticas, clínicas e hospitalares, considerando o que já foi pago e os futuros gastos.

A partir do trabalho da assessoria jurídica do Sintect/SC, a Justiça do Trabalho de São José (SC), determinou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o pagamento de R$ 50 mil, como de indenização à Carteiro reabilitado profissionalmente para função de Atendente Comercial. 

O trabalhador também terá direito a uma segunda indenização equivalente a remuneração e o pagamento de uma pensão calculada em 15% sobre o valor da remuneração pago pela ECT no momento do acidente e o adicional de distribuição e coleta, suprimido após a readaptação. 
 
Ainda, a empresa cobrirá todas as despesas médicas: farmacêuticas, clínicas e hospitalares, considerando o que já foi pago e os futuros gastos. 
 




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