ECT tenta justificar 6,5% com artigo de lei eleitoral a qual não tem mais direito

“A empresa tenta se fundamentar em dispositivos legais, utilizando uma desculpa que não tem mais pertinência devido a alteração da sua natureza jurídica”, destaca o advogado André Bono.

Para não conceder um reajuste salarial maior do que 6,5% para os trabalhadores dos Correios, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) alegou estar respeitando o artigo 73, inciso III, da Lei 9504 de 30 de setembro de 1997 e no artigo 50, inciso VIII da Resolução n 23.404 de 27.02.2014, que estabelece normas a destinação orçamentária no período eleitoral, proibindo condutas tendenciosas e em defesa da igualdade de oportunidade entre candidatos nas eleições.

Na prática, o respeito a essa lei, não tem qualquer pertinência ou cabimento, já que em última análise o reajuste consta entre as cláusulas econômicas do Acordo Coletivo 2014/2015.  

O artigo 50 da Resolução número 23.404 de 27 de fevereiro de 2014, trata das condutas para equilibrar a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições.

A empresa interpreta a lei de acordo com o seu interesse como se o presidente dos Correios fosse candidato a qualquer cargo e dessa maneira estivesse se aproveitando de uma manobra financeira para arrecadar votos.

Não se pode admitir, que uma empresa sob o regime de sociedade anônima detenha ou goze dos privilégios dados a FAZENDA PÚBLICA.

“Isso é uma ´contradição´ insuperável, tendo em vista que a ECT atualmente é uma sociedade anônima (S.A) e alterou completamente sua natureza jurídica [Diário Oficial da União, em 17 de maio de 2011], passando a exercer suas atividades sob forma de S.A, inclusive mudando completamente sua gestão e estrutura organizacional, criando subsidiárias”, explica o assessor jurídico do Sintect/SC, o advogado André Bono.

A partir de uma interpretação jurídica, a ECT teria o melhor dos dois mundos, ou seja, seria uma empresa constituída e regulamentada sob a forma de Sociedade Anônima, entretanto iria usufruir ainda das benesses dadas a Fazenda Pública. 

“A empresa tenta se fundamentar em dispositivos legais, utilizando uma desculpa que não tem mais pertinência devido a alteração da sua natureza jurídica”, destaca o advogado André Bono.

A partir do momento que a ECT tornou-se uma Sociedade Anônima, optou tacitamente por renunciar os benefícios a ela conferidos pela lei e reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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