ECT pagará diferenças salariais decorrentes de progressões/promoções (PCCS 2008)

Caso não cumpra a determinação terá de pagar multa no valor de um salário mínimo por pagamento realizado sem a inclusão determinada.

 

Por determinação do juiz Gustavo Rafael Menegazzi do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região, a ECT terá de pagar para um trabalhador de São Miguel d´Oeste as diferenças salariais pela promoção horizontal por antiguidade devida em outubro de 2013, conforme PCCS 2008, com reflexos em repouso semanal remunerado, férias com 1/3, 13 salário, anuênios, horas extras e FGTS.

A ECT ainda terá de no prazo de 60 dias, incluir as diferenças deferidas no salário do trabalhador.

Caso não cumpra a determinação terá de pagar multa no valor de um salário mínimo por pagamento realizado sem a inclusão determinada.  

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