A recomendação dos dirigentes do Sintect/SC é para que os trabalhadores só assinem o termo chamado: Declaração de Opção do Vale-Cultura, após escrever o seguinte texto: "Assino a presente Declaração, ressalvando o meu direito ao recebimento do Vale Cultura, retroativo a 1º de agosto de 2013, de acordo com o disposto na cláusula 63 da sentença normativa exarada nos autos do Dissídio Coletivo nº TST 6942.72.2013.5.000".
Se o trabalhador não tiver pressa em receber o benefício poderá aguardar a decisão da ação da entidade sindical que busca os valores retroativos do Vale-Cultura.
É importante lembrar que ao assinar este termo, sem fazer a ressalva, o trabalhador corre o risco, de acordo com a interpretação jurídica, de abrir mão dos valores retroativos, que em agosto de 2014 é de R$ 600.
A orientação foi publicada no informe 58 da Fentect porque o texto da Declaração suprime os valores retroativos do benefício.
O termo associa a opção ao Vale-Cultura ao Modulo 28 do Manual de Pessoal (Manpes) [Capítulo 1, Anexo - 2/2].
Neste item do Manpes o trabalhador declara estar ciente das condições de recebimento do Vale-Cultura e de que o direito a sua concessão iniciará "somente a partir da conclusão do processo de licitação da empresa operadora que prestará o serviço à ECT para concessão do benefício", descreve.
O direito ao Vale-Cultura foi firmado em Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014, assinado em 16/09/2013.
O Acordo é retroativo a data-base da categoria (01/08/2013), valendo até 31/07/2014, devendo ser incorporados ao contrato de trabalho, conforme Súmula 277 do TST.
Em junho, publicamos matéria falando sobre o direito assegurado aos bancários do HSBC de receber o benefício com valores retroativos.
O documento enviado pela empresa é uma artimanha da ECT para criar elementos de defesa em caso de ações de descumprimento ajuizadas pelas entidades sindicais.
Se por acaso você já dispensou a Declaração de Opção do Vale-Cultura poderá solicitar o documento a empresa e assiná-lo incluindo o texto com a ressalva.
- Informe da Fentect 058 [clique aqui]
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