Sancionada a lei que garante adicional de 30% para motorizados

A mudança na lei abre a perspectiva de buscarmos também este benefício para os carteiros motorizados

 
O governo federal sancionou a lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e determina que os brasileiros que usam a moto para trabalhar com o transporte de passageiros e mercadorias recebam adicional de 30% sobre o salário. 

O pagamento de adicional de periculosidade vai beneficiar mototaxistas, motoboys e motofretistas.

"Obviamente a mudança na lei abre a perspectiva de buscarmos também este benefício para os carteiros motorizados, embora não contemplados no texto legal", avalia o advogado do Sintect/SC, Abdon Moreira.

A lei 12.997/2014 foi aprovada acrescentando o parágrafo 4º ao Art. 193 da CLT com uma redação ampla, e poderá também contemplar carteiros motorizados. 

Entretanto, este adicional de periculosidade não tem aplicação imediata, pois depende de regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

Como se nota, no final do parágrafo há um parênteses: (NR), que significa Norma Regulamentadora.

No PCCS/2008 a ECT estabeleceu que não poderá haver acúmulo de vantagens.

É importante que este tema seja destaque na Campanha Salarial de 2014, exigindo-se imediatamente a aplicação da lei também aos motorizados.

"Já sabemos que o discurso da ECT será no sentido de que já paga adicional de risco à categoria e que dificultará a aplicação desta medida, o que acabará sendo levado aos tribunais", explica Abdon.

Outro ponto importante é que o recebimento deste adicional, dá ao trabalhador direito a aposentadoria especial.

O Jurídico do SINTECT-SC dará toda atenção aos seus sindicalizados neste caso para buscarmos mais esta vitória a classe trabalhadora.

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