O governo federal sancionou a lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e determina que os brasileiros que usam a moto para trabalhar com o transporte de passageiros e mercadorias recebam adicional de 30% sobre o salário.
O pagamento de adicional de periculosidade vai beneficiar mototaxistas, motoboys e motofretistas.
"Obviamente a mudança na lei abre a perspectiva de buscarmos também este benefício para os carteiros motorizados, embora não contemplados no texto legal", avalia o advogado do Sintect/SC, Abdon Moreira.
A lei 12.997/2014 foi aprovada acrescentando o parágrafo 4º ao Art. 193 da CLT com uma redação ampla, e poderá também contemplar carteiros motorizados.
Entretanto, este adicional de periculosidade não tem aplicação imediata, pois depende de regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Como se nota, no final do parágrafo há um parênteses: (NR), que significa Norma Regulamentadora.
No PCCS/2008 a ECT estabeleceu que não poderá haver acúmulo de vantagens.
É importante que este tema seja destaque na Campanha Salarial de 2014, exigindo-se imediatamente a aplicação da lei também aos motorizados.
"Já sabemos que o discurso da ECT será no sentido de que já paga adicional de risco à categoria e que dificultará a aplicação desta medida, o que acabará sendo levado aos tribunais", explica Abdon.
Outro ponto importante é que o recebimento deste adicional, dá ao trabalhador direito a aposentadoria especial.
O Jurídico do SINTECT-SC dará toda atenção aos seus sindicalizados neste caso para buscarmos mais esta vitória a classe trabalhadora.