Trabalhador vítima de assalto na unidade ganha ação de danos morais contra a ECT

A ECT terá de pagar R$ 15 mil por danos morais a um trabalhador da cidade de Penha (SC) que foi vítima de dois assaltos em sua unidade, no ano de 2009.

A ECT terá de pagar R$ 15 mil por danos morais a um trabalhador da cidade de Penha (SC) que foi vítima de dois assaltos em sua unidade, no ano de 2009.

A empresa dos Correios tem por obrigação garantir a segurança dos trabalhadores, principalmente dos Atendentes Comerciais, que exercem funções de bancários.

Em sua defesa a ECT alegou que tomou as providências de segurança previstas em lei e que os assaltos são impossíveis de serem evitados.

 Entretanto, o plano de segurança implementado pela ECT se mostrou inadequado e insuficiente, resultando em elevado nível de estresse e exposição ao perigo.

Na agência de Penha, o trabalhador, foi rendido por assaltantes sob a mira de um revolver.

Os bandidos solicitaram a abertura do cofre ameaçando os familiares do trabalhador.

Seguindo o bom senso e a instrução da ECT, não houve qualquer resistência na entrega dos valores do cofre aos bandidos.

O trabalhador foi vítima de transtorno psicológico ao sofrer ameaças contra a própria vida.

A empresa não disponibilizou acompanhamento médico ou psicológico para o trabalhador. Na unidade, após os assaltos terem ocorrido, a empresa instalou portas giratórias e contratou o serviço de vigilantes.

Hoje, com as agências atuando como Banco Postal, houve um aumento da quantidade de dinheiro na unidade e isso tem despertado a atenção dos criminosos.

A ECT possui o dever de proteger não apenas o patrimônio e os clientes, mas principalmente a vida e a integridade de seus prestadores de serviço.

A decisão ainda cabe recurso por parte da empresa, mas o fato deve servir de alerta aos gestores dos Correios. 

 

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