Trabalhador vítima de assalto na unidade ganha ação de danos morais contra a ECT
A ECT terá de pagar R$ 15 mil por danos morais a um trabalhador da
cidade de Penha (SC) que foi vítima de dois assaltos em sua
unidade, no ano de 2009.
A ECT terá de pagar R$ 15 mil por danos morais a um trabalhador da cidade de Penha (SC) que foi vítima de dois assaltos em sua unidade, no ano de 2009.
A empresa dos Correios tem por obrigação garantir a segurança dos trabalhadores, principalmente dos Atendentes Comerciais, que exercem funções de bancários.
Em sua defesa a ECT alegou que tomou as providências de segurança previstas em lei e que os assaltos são impossíveis de serem evitados.
Entretanto, o plano de segurança implementado pela ECT se mostrou inadequado e insuficiente, resultando em elevado nível de estresse e exposição ao perigo.
Na agência de Penha, o trabalhador, foi rendido por assaltantes sob a mira de um revolver.
Os bandidos solicitaram a abertura do cofre ameaçando os familiares do trabalhador.
Seguindo o bom senso e a instrução da ECT, não houve qualquer resistência na entrega dos valores do cofre aos bandidos.
O trabalhador foi vítima de transtorno psicológico ao sofrer ameaças contra a própria vida.
A empresa não disponibilizou acompanhamento médico ou psicológico para o trabalhador. Na unidade, após os assaltos terem ocorrido, a empresa instalou portas giratórias e contratou o serviço de vigilantes.
Hoje, com as agências atuando como Banco Postal, houve um
aumento da quantidade de dinheiro na unidade e isso tem despertado a atenção
dos criminosos.
A ECT possui o dever de proteger não apenas o patrimônio e
os clientes, mas principalmente a vida e a integridade de seus prestadores de
serviço.
A decisão ainda cabe recurso por parte da empresa, mas o
fato deve servir de alerta aos gestores dos Correios.