Justiça determina o pagamento das diferenças financeiras

Justiça do Trabalho manteve a condenação para a ECT pagar a gratificação por função proporcional ao trabalhador, após a alteração da norma interna. (MANPES, durante o contrato de trabalho.

Em Joinville, a Justiça do Trabalho manteve a condenação para a ECT pagar a gratificação por função proporcional ao trabalhador, prejudicado financeiramente, após a alteração da norma interna (MANPES),  durante o contrato de trabalho. 

Desta maneira, o Poder Judiciário, reafirmou o direito de um trabalhador do Norte do estado de receber da ECT o pagamento das diferenças provenientes da incorporação à remuneração de 90% do valor que recebeu de gratificação de função até março de 2012, deduzidos os valores das eventuais gratificações posteriores.

Ao longo dos últimos anos a ECT alterou a nomenclatura e as regras para o pagamento de gratificação. No ano de 2005, a ECT estabeleceu a gratificação designada pela sigla FAG. De acordo com a norma interna a incorporação da gratificação é proporcional ao tempo de exercício da atividade. (leia quais são as regras no final do texto)

Em 2008, a ECT alterou a FAG, estabeleceu novas condições e mudou a sigla para FAT/FAO - Função de Apoio Técnico e de Apoio Operacional. Com isso, a empresa assegurou o pagamento da gratificação por função.

Em 2012, ocorreu a mudança do Módulo 36 do MANPES e a ECT extinguiu a FAT/FAO e criou o ITF - Incorporação por Tempo de Função e GPTF - Gratificação Provisória por Tempo de Função.

Quando houve a alteração em 2012, a norma de 2005 já havia aderido ao contrato de trabalho.

O regulamento da empresa disciplina as condições de trabalho e qualquer alteração que possa vir a ser prejudicial ao trabalhador só deve incidir nos contratos após a implementação das novas regras, sob pena de violação ao direito adquirido.


Siglas Gratificações

FAG - Função de Apoio a Gestão (paga a empregado com mais de 5 anos em função gratificada, de confiança ou de atividade especial, apurados nos últimos 15 anos, se dispensado por iniciativa da empresa. Nos termos da norma interna a incorporação da gratificação é proporcional ao tempo de exercício sendo 50% pelo tempo de exercício de 60 a 66 meses, 60% de 67 a 78 meses, 70% de 79 a 90 meses, 80% de 91 a 102 meses, 90% pelo exercício de 103 a 114 meses e 100% a partir de 115 meses.

FAT/FAO - Função de Apoio Técnico e de Apoio Operacional (paga em decorrência da perda da função por iniciativa da empresa, na hipótese de o empregado com mais de 5 anos em função gratificada, de confiança ou de atividade especial, apurados nos últimos 15 anos (Manual de Pessoal, Módulo 55).

ITF - Incorporação por Tempo de Função (paga a empregados dispensados de função após o período igual ou superior há 10 anos de exercício da função.

GPTF - Gratificação Provisória por Tempo de Função (paga aos empregados dispensados de função após período mínimo de 5 anos e menor de 10 de função, cuja percepção é limitada ao período de 30 meses, sendo o seu montante reduzido à razão de 20% a cada seis meses, até a extinção da gratificação.


 



 

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