Fim da gratificação poderá ser revertida em benefício para os trabalhadores

Quem recebeu ou deixou de receber a gratificação por um período poderá entrar em contato com a assessoria jurídica do Sintect/SC para saber se houveram perdas financeiras a partir da mudança das regras.

 
Quem recebeu ou deixou de receber a gratificação (FAG, FAT/FAO ou GTPF - ITF) por algum período poderá entrar em contato com a assessoria jurídica do Sintect/SC para saber se houveram perdas financeiras a partir da mudança das regras. 

A conta para saber se o trabalhador tem algum direito e feita a partir da ficha financeira e cadastral.

Ao longo dos anos a ECT instituiu o pagamento de gratificação de função para os trabalhadores dos Correios.

A gratificação foi regulamentada por meio de uma norma interna, publicada em 2005, com a sigla FAG.

Em 2008, outra alteração da norma interna mudou a sigla para FAT/FAO.

Um nova alteração, realizada em 2012, transformou a sigla para a nomenclatura Gratificação de Função para Gratificação Provisória por Tempo de Função – GPTF e Incorporação por Tempo de Função ITF.

As mudanças não se deram apenas no nome, houve alteração no texto e consequentemente nas regras referente a gratificação. 

O pagamento da gratificação de função passou a ser realizado de maneira proporcional, considerando o número de anos que o trabalhador percebeu a respectiva gratificação, ao longo do contrato de trabalho. 

A norma interna que trata do pagamento da gratificação de função de maneira proporcional foi incorporada ao contrato individual de trabalho e isso resultou em prejuízo do direto dos trabalhadores. 

De acordo com a legislação trabalhista toda e qualquer alteração no contrato de trabalho, somente poderá ocorrer desde que não cause prejuízos aos trabalhadores.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região afirma com base no contrato individual de trabalho que a situação não poderá ser aplicada de modo parcial, isto é, apenas atendendo ao interesse da ECT.  

Com isso, os valores pagos em forma de  gratificação para o funcionário constitui valor imprescindível para o trabalhador.

Se você recebeu por algum período a gratificação, entre em contato com a assessoria jurídica para saber se você se tem o direito a receber a incorporar o direito ao seu salário.


Entenda as alterações feitas pela ECT

Em 2005, foi criada uma gratificação por norma interna conhecida pela sigla FAG, posteriormente, no ano de 2008, o a sigla foi alterada para FAT/FAO 
 
Uma nova alteração nas regras internas da empresa alterou a nomenclatura da sigla.

Agora, denominada Gratificação Provisória por Tempo de Função (GPTF) e Incorporação por Tempo de Função (ITF).

A gratificação Provisória por Tempo de Função (GPTF) e a Incorporação por Tempo de Função (ITF) se tornou gênero para as demais espécies de funções criadas pela ECT (função gerencial, técnica e de atividade especial).

 
ECT extinguiu da ITF/GPTF
 
A ITF/GPTF não é paga apenas aos gestores de nível superior, mas também a gerentes de agências, supervisores, carteiros motorizados etc. 

Muitos recebem a referida função por terem se afastado de suas atividades por motivos de saúde, adquiridos no exercício das mesmas.

No dia 5 de maio por meio de um memorando interno (leia abaixo) a ECT extinguiu a gratificação o que vai aumentar o clima de insatisfação dos trabalhadores e propiciar a abertura de inúmeras ações judiciais.





Saiba mais:

O ITF/GPTF era a nova forma de gratificar funções.

De acordo com a Findect a gratificação é paga para cerca de 7 mil trabalhadores. 

Por meio de indicações, profissionais despreparados foram designadas para cargos de gestão, afastando inúmeros gestores técnicos da função. 

Muitos gestores técnicos e conceituados por conta de um instrumento subjetivo, denominado Análise de Perfil, acabaram sendo preteridos, por apadrinhados políticos/partidários para ocupar cargos e assim gerando os pagamentos de ITF/GPTF.
 

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