Decisão sobre PLR dos trabalhadores dos Correios terá a mediação do TST

O Sintect/SC vai lutar pela Participação nos Lucros sem que o pagamento esteja condicionado ao qualquer tipo de resultado – GCR.

 

No último dia 24 de junho, a ECT e o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram que a negociação sobre o pagamento da PLR, terá uma definição em uma audiência mediada pelo TST, com a participação de representantes da empresa e dos trabalhadores.

Segundo a empresa as reuniões deverão começar na próxima semana.

A lei 10.101 de 19 de novembro de 2000 dispõe sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), determina que o pagamento do valor a ser distribuído deva ser objeto de negociação com os trabalhadores.

A empresa utilizando argumentos a seu favor, por meio do informativo Primeira-Hora, divulgado no dia 26 de junho, informou aos trabalhadores que foram realizadas 7 reuniões com a Findect e 8 com a Fentect.

Outras três reuniões foram mediadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), mas sem chegar a um acordo.

A mediação do MPT foi uma solicitação dos representantes dos trabalhadores e a empresa foi contra as sugestões dos representantes do MPT.

De acordo com a empresa a Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP) foi excluída a parcela estratégica (destinando 10% do lucro para o setor estratégico) e a utilização do GCR para definir o valor da PLR.

Os sindicatos de São Paulo e Rio de Janeiro, maiores do Brasil, filiados a Findect, recusaram  a proposta.

A ECT fez uma nova proposta, desta vez, com pagamento da PLR linear, condicionando a proposta ao Programa de PLR 2014.

Desta maneira os critérios valeriam por mais cinco anos, podendo ser alterados os indicadores em comum acordo entre as partes.

Até o momento a ECT não informou aos trabalhadores quais serão os valores da PLR a serem pagos aos trabalhadores.

O Sintect/SC vai lutar pela Participação nos Lucros sem que o pagamento esteja condicionado ao qualquer tipo de resultado – GCR.

Exigimos que a ECT apresente os percentuais utilizados para o cálculo dos valores que serão pagos a PL aos trabalhadores.

A ECT tem procurado levar a decisões das negociações com os trabalhadores para o TST porque entende, e deve ter motivos para isso, que será beneficiada.

Nossa luta sempre será pelo pagamento linear da Participação nos Lucros, pois dessa maneira os trabalhadores com menores salários, em comparação com a remuneração os chefes e gestores, serão menos injustiçados.

Não existe motivo para manter os cálculos atrelados a porcentagens e a avaliação subjetiva dos resultados de desempenho da categoria.

Queremos transparência por parte da ECT.





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