Direção Regional não poderá punir trabalhadores após prazo de 120 dias

Confira o boletim interno da empresa para orientar os gestores das unidades.

 

O Ministério do Trabalho em Ação Civil Pública proibiu os Correios de punir os trabalhadores que estiverem algum processo administrativo disciplinar, quando o prazo para conclusão estiver expirado em 120 dias a partir da instauração e 90 dias para a Apuração Direta.

Confira abaixo o Boletim Interno da Direção Regional



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