O Ministério do Trabalho em Ação Civil Pública proibiu os
Correios de punir os trabalhadores que estiverem algum processo administrativo
disciplinar, quando o prazo para conclusão estiver expirado em 120 dias a
partir da instauração e 90 dias para a Apuração Direta.
Confira abaixo o Boletim Interno da Direção Regional
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