Prorrogado para o dia 30/11 prazo para o não aceite ao enquadramento no PCCS/2008

Opção de não aceite deverá ser formalizada através do formulário “Termo de Manifestação de Não Aceite do Enquadramento - PCSS/2008”.

Atendendo à solicitação da FENTECT, a ECT prorrogou o prazo para manifestação dos trabalhadores (as) em relação ao enquadramento no PCCS 2008. A opção de não aceite deverá ser formalizada através do formulário “Termo de Manifestação de Não Aceite do Enquadramento - PCSS/2008”.

O SINTECT/SC mantem a orientação para que todos preencham o Termo de Manifestação de Não Aceite do PCCS 2008, pois não existe nada de  positivo  nessa proposta para a categoria.

A pergunta que fica é: se todos se tornarem técnicos quem fará o trabalho operacional? Portanto, o sindicato recomenda que a categoria envie a ECT o termo de não aceite.


Orientação:

Quanto aos Termos preenchidos e entregues nos períodos anteriores, esclarecemos que, caso os empregados envolvidos não desejem mais fazer a opção de não aceite ao cargo do PCCS/2008, deverão solicitar à SMOR/SAREC/GEREC, a devolução do documento. Em caso de não manifestação, os termos terão prosseguimento.

Cabe ressaltar, que os empregados que manifestarem a não aceitação pelo seu enquadramento no PCCS/2008 por meio de Termo de Não Aceite, permanecerão no cargo que ocupavam no Plano anterior (PCCS/1995), em situação de extinção, e para participarem de RI e concorrerem às promoções horizontais por antiguidade e mérito, terão que formalizar a opção de enquadramento em cargo ativo do PCCS/2008, até 31 de julho de cada ano, conforme estabelece o subitem 5.4.5 referido Plano.

Em relação aos empregados que ocupavam o cargo de Motorista I, II e III no PCCS/1995, esclarecemos que o subitem 8.8.1 do PCCS/2008, define critérios próprios para aqueles que manifestarem a não aceitação do seu enquadramento, possibilitando que estes empregados participem dos mecanismos do PCSS/2008, em caráter excepcional. No entanto, os empregados que optarem por permanecer no cargo de Motorista, em situação de extinção, caso tenham sido alcançados com designação para a função de Motorizado Veículo a partir de 1º/3/2010 (AJUSTE PCCS/2008 MOTORIZADO(V)), especificamente em razão do seu enquadramento no PCCS/2008, serão destituídos da citada função a partir de 01/12/2011, sem descontos retroativos. 

Já os empregados que fizerem a opção citada no parágrafo anterior e que já possuíam a função de Motorista Operacional, poderão permanecer no cargo extinção de Motorista e designados para a citada função, devendo atuar efetivamente nas atribuições para ela previstas.

Os empregados que se encontrarem em gozo de férias e/ou afastados por licença médica/AT poderão formalizar o Termo. Colocamos à disposição, para as orientações no SNTECT/SC. 

TERMO DE MANIFESTAÇÃO DE NÃO ACEITE DO ENQUADRAMENTO - PCCS/2008


0800-646-1992

(48) 3346-1992

(48) 3346-3448

sintect.santacatarina@gmail.com

Das 8h as 12h / 13h as 17h

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