A assessoria jurídica do Sintect/SC ajuizou ação referente aos descontos dos dias da greve de 2013 efetuados no último mês de maio.
O processo corre na 6a Vara do Trabalho com o número 0000545-16.2014.5.12.0036.
A primeira audiência está marcada para acontecer no dia 7/7/2014 às 13h45.
No Acórdão que tratou sobre o Dissídio Coletivo de 2013/2014, o TST determinou que as compensações do período de greve dos meses de setembro e outubro de 2013 ocorressem no prazo de 180 dias.
Confira a íntegra do texto da decisão
Greve de 2014
A assessoria jurídica do Sintect/SC acionou o Poder Judiciário solicitando que a ECT devolva os valores referentes aos descontos dos 15 dias sobre o salário bruto, da cada trabalhador, que participou da greve.
O desconto foi realizado no salário de abril de 2014, e sobre todos os benefícios dos trabalhadores, incluindo o vale-alimentação.
A ECT ainda será comunicada sobre essa ação e no decorrer dos próximos dias vamos informando a categoria.
Vale-alimentação
Em decisão da 1ª Vara do Trabalho de Brasília referente aos descontos do vale-alimentação, determinou a ECT, a restituição dos valores descontados indevidamente do salário dos trabalhadores no prazo de 10 dias.
O prazo termina no próximo dia 16 de junho e ainda cabe recurso a ECT.