Justiça proibiu a ECT de descontar os dias parados durante a greve de 2013
A empresa pagará multa no valor de R$ 10 mil, cumulativo em face
de cada empregado, em caso de descumprimento da decisão.
Após ação do Sintect/SC, a Justiça determinou, por meio de antecipação de tutela, que a ECT está impedida de realizar os descontos dos dias parados, durante a greve de 2013, dos trabalhadores dos Correios de Santa Catarina.
A decisão alega que a empresa não poderá descumprir a sentença normativa proferida no Dissídio Coletivo, a qual estabeleceu o prazo de 180 dias para que fossem feitas as compensações dos dias não trabalhados.
O prazo para a reposição destes dias terminou em maio de 2014, e portanto, a ECT estaria descumprindo a decisão do TST, quando realizou o desconto dos dias, nos salários dos trabalhadores.
A empresa pagará multa no valor de R$ 10 mil, cumulativo em face de cada empregado, em caso de descumprimento da decisão.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.