Justiça proibiu a ECT de descontar os dias parados durante a greve de 2013

A empresa pagará multa no valor de R$ 10 mil, cumulativo em face de cada empregado, em caso de descumprimento da decisão.

 
Após ação do Sintect/SC, a Justiça determinou, por meio de antecipação de tutela, que a ECT está impedida de realizar os descontos dos dias parados, durante a greve de 2013, dos trabalhadores dos Correios de Santa Catarina. 

A decisão alega que a empresa não poderá descumprir a sentença normativa proferida no Dissídio Coletivo, a qual estabeleceu o prazo de 180 dias para que fossem feitas as compensações dos dias não trabalhados.

O prazo para a reposição destes dias terminou em maio de 2014, e portanto, a ECT estaria descumprindo a decisão do TST, quando realizou o desconto dos dias, nos salários dos trabalhadores. 

A empresa pagará multa no valor de R$ 10 mil, cumulativo em face de cada empregado, em caso de descumprimento da decisão.

 
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