ECT desconta os dias da greve de 2013, após o prazo determinado pela Justiça

A Justiça, no ano passado, ao julgar o dissídio coletivo da categoria, determinou que o desconto seria realizado no prazo de 180 dias.

 

A ECT está descontando do salário dos trabalhadores as horas da greve de 2013.

A Justiça, no ano passado, ao julgar o dissídio coletivo da categoria, determinou que o desconto seria realizado no prazo de 180 dias.

Esse prazo se extinguiu no último dia 10 de abril de 2014.

As convocações que não foram realizadas pela Direção Regional dentro do prazo não poderão ser descontadas dos salários dos trabalhadores.

Quem recebeu o desconto deve encaminhar a cópia do contracheque para que a assessoria jurídica do Sintect/SC acione a Justiça.

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