Federação avisa no Informe 44 que realizou reunião com a ECT

A FENTECT participou de mais uma reunião de negociação com a ECT buscando avançar e amenizar os impasses que estão acontecendo no pós-greve.

 
A FENTECT participou de mais uma reunião de negociação com a ECT, buscando avançar e amenizar os impasses que estão acontecendo no pós-greve.

Na reunião a Federação tratou da CT/FEN-306/2011 encaminhada à ECT, com 19 itens/reivindicações. 

Foi cobrada uma resposta imediata ao documento no intuito de forçar a ECT a apresentar uma resposta concreta e oficial as reivindicações em relação à compensação dos 21 dias de greve e que seja encaminhado um documento normatizando e unificando todas as orientações, em nível nacional, para assim afastar as truculências e arbitrariedades com que vem agindo algumas diretorias regionais para com o trabalhador(a).

A Federação conluiu que a ECT está muito longe de atender aos anseios da categoria e não concorda com o entendimento da empresa, que continua com interpretações divergentes a respeito do julgamento do dissídio coletivo.

Agora é preciso aguardar o julgamento dos Embargos Declaratórios para que sejam sanadas todas as dúvidas em relação à real decisão do TST. 

A Fentect dará continuidade às negociações com a empresa para reverter os pontos fundamentais para a preservação da dignidade do trabalhador (a) ecetista.


A seguir as respostas da ECT as reivindicações enviadas pela Fentect

1. As horas-extras trabalhadas durante a semana devem ser pagas com acréscimo de 70%, conforme cláusula 31 do Acórdão. 
2. A compensação no sábado, para quem já trabalha neste dia, se dará com acréscimo de 15% durante as 4 horas primeiras horas. As horas subseqüentes da jornada serão a título de compensação. Para aqueles que não trabalham aos sábados, não haverá pagamento de 15% nem de horas-extras. 
3. O repouso semanal será respeitado preferencialmente aos domingos. 
4. O atendimento deste item não é viável, pois se refere aos 7 dias descontados. Portanto, não são devidos vale-transporte e vale-alimentação/refeição. 
5. Em conformidade com o item 9.
6. A convocação para trabalho em outro município se dará com a concordância do empregado, conforme Acórdão.
7. Não existem orientações para este procedimento. Casos concretos devem ser apresentados à GNEG para apuração imediata. 
8. Para os dias de compensação não é devido o pagamento adicional de vale-transporte/alimentação/refeição, pois não houve desconto referente ao benefício. 
9. As faltas às convocações para compensação não serão consideradas FI (Faltas Injustificadas). Portanto, não haverá sanção disciplinar. Restará apenas o desconto do dia não trabalhado. 
10. Não é possível atender, visto que a decisão do TST contempla a compensação em regime de 1 para 1. 
11. A compensação ocorrerá de acordo com a necessidade da Empresa, nas unidades em que o volume de serviço justificar.
12. Não existem orientações para este procedimento. Casos concretos devem ser apresentados à GNEG para apuração imediata. 
13. Não é viável o atendimento. A ECT seguirá decisão do TST. 
14. Não é viável o atendimento, pois o TST definiu data e hora para retorno ao trabalho. 
15. Aguardamos sugestões dessa Federação para buscar solução para este item. 
16. Propomos realização de mesas temáticas para tratar desses assuntos. 
17. Já contemplado, conforme Embargo de Declaração apresentado no TST. 
18. Após a regularização da carga represada e normalização do serviço, as reuniões poderão ser retomadas. 
19. Não existem orientações para este procedimento. Casos concretos devem ser apresentados à GNEG para apuração imediata. 


 

0800-646-1992

(48) 3346-1992

(48) 3346-3448

sintect.santacatarina@gmail.com

Das 8h as 12h / 13h as 17h

Designed by HTML Codex