Para os juízes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o empregado só está obrigado a trabalhar em feriado se a execução do serviço for imposta por exigência técnica.
Segundo o juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, relator do Recurso Ordinário no tribunal, o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que, salvo algumas exceções, "é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria".
O relator acrescentou que a Lei 605 /49 dispõe que, "excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias de feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva".
fonte: JusBrasil