Quem acompanhou o julgamento do dissídio coletivo percebeu que os ministros falaram sobre a compensação dos
dias parados durante a greve, sendo 15 dias descontados, e prazo de 6
meses para repor os dias parados durante a greve.
Fica a cargo da ECT definir como será a compensação, lembrando que terão de ser respeitados os intervalos legais descritos na CLT.
Os intervalos são as folgas diárias e semanais.
Nesse sentido a ECT tem de garantir o que está na lei.
Segundo o advogado da Fentect, não está explícito pelo TST o pagamento das horas no sábado mas sim que deverão ser respeitados os "repousos semanais remunerados".
Com essa afirmação subentende-se que aquele que não trabalha sábado não é obrigado a repor neste dia, somente de segunda a sexta-feira.
Entretanto, para alguns trabalhadores é mais fácil compensar no sábado, devido ao fato dele estudar nos dias úteis, enquanto que para outros é mais fácil compensar em horas-extras durante a semana.
É preciso que a ECT tome conhecimento de cada um dos casos.
O Sintect/SC vai tomar as medidas necessárias para assegurar que a empresa respeite o direito do trabalhador.
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