Desta maneira no entender da Justiça a ECT é a gestora do plano de saúde.
A assessoria jurídica da Fentect interpôs recurso de Embargos de Declaração (ferramenta jurídica que procura esclarecer algo quando tem uma obscuridade, omissão ou contradição no Acordão) questionando a decisão do ministro Fernando Eizo Ono responsável pelo julgamento do dissídio coletivo da Campanha Salarial em 2013.
Em resposta ao recurso da Fentect a Justiça por meio do ministro-relator disse não haver qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão do ministro.
Mas, de acordo com a assessoria jurídica da Fentect, quando o ministro nega o pedido da federação não quer dizer que concorda com a criação e a atuação do Postal Saúde.
Entretanto, também afirmou que é prerrogativa da ECT a gestão do plano de saúde - e que está não depende da criação de comissão paritária com a categoria.
"O Postal Saúde não é a ECT, sendo a gestão feita por pessoa jurídica diversa da ECT, fato este apontado em contestação", escreve.
De acordo com a interpretação a gestão do plano de saúde continua sendo de responsabilidade de empresa.
Para o Tribunal a ECT tem a obrigação de ser a gestora do plano de saúde, obrigação da qual se afasta ao criar o Postal Saúde.
Os dirigentes do Sintect/SC estão em contato com a Federação para continuar a luta em defesa do plano de saúde dos ecetistas.
- Leia a íntegra do Certidão de Julgamento [clique aqui]
- Leia a íntegra do Parecer Fentect [clique aqui]
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