Gestão do plano deve ser feito pela ECT e não pelo Postal Saúde

Para o Tribunal a ECT tem a obrigação de ser a gestora do plano de saúde, obrigação da qual se afasta ao criar o Postal Saúde.

A cláusula 11 do Acordo Coletivo dos trabalhadores dos Correios afirma que a assistência médica e hospitalar é de responsabilidade da ECT.

Desta maneira no entender da Justiça a ECT é a gestora do plano de saúde.

A assessoria jurídica da Fentect interpôs recurso de Embargos de Declaração (ferramenta jurídica que procura esclarecer algo quando tem uma obscuridade, omissão ou contradição no Acordão) questionando a decisão do ministro Fernando Eizo Ono responsável pelo julgamento do dissídio coletivo da Campanha Salarial em 2013.

Em resposta ao recurso da Fentect a Justiça por meio do ministro-relator disse  não haver qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão do ministro.

Mas, de acordo com a assessoria jurídica da Fentect, quando o ministro nega o pedido da federação  não quer dizer que concorda com a criação e a atuação do Postal Saúde.

Entretanto, também afirmou que é prerrogativa da ECT a gestão do plano de saúde - e que está não depende da criação de comissão paritária com a categoria.

"O Postal Saúde não é a ECT, sendo a gestão feita por pessoa jurídica diversa da ECT, fato este apontado em contestação", escreve.

De acordo com a interpretação a gestão do plano de saúde continua sendo de responsabilidade de empresa.

Para o Tribunal a ECT tem a obrigação de ser a gestora do plano de saúde, obrigação da qual se afasta ao criar o Postal Saúde.

Os dirigentes do Sintect/SC estão em contato com a Federação para continuar a luta em defesa do plano de saúde dos ecetistas.


 


 

 

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