O ministro Márcio Eurico Amaro, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), proibiu nesta sexta-feira (14) os Correios de efetuar descontos em salários e benefícios, como o vale-refeição, dos funcionários em greve.
A greve começou no dia 29 de janeiro e ocorre em 16 das 29 bases sindicais da federação em vários estados, como Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Sergipe, Ceará, Piauí, Amazonas, Minas Gerais e Paraná.
Segundo a decisão, a proibição de descontos foi definida após informação da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) sobre casos de corte dos tíquetes de alimentação.
"Tendo em vista a gravidade do fato noticiado, uma vez que o ato de proceder a descontos nos salários dos empregados que aderiram à greve tolhe, sem dúvida, a liberdade do seu exercício, verifico a presença dos requisitos autorizadores da concessão liminar da medida requerida. [...] Defiro o pedido liminar para determinar que, enquanto perdurar o estado de greve e até que não sobrevenha decisão em sentido contrário, a ECT se abstenha de proceder a quaisquer descontos nos salários de seus empregados em greve", afirma Amaro na decisão.
O ministro estipulou que, caso a empresa já tenha feito descontos, que devolva os valores sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A empresa informou que não foi notificada da decisão.
"Os Correios não foram notificados de decisão provisória sobre o tema. A decisão final do Tribunal Superior do Trabalho só será conhecida no julgamento do dissídio", diz a nota.
Na semana passada, o mesmo magistrado concedeu uma liminar para atender parcialmente a outro pedido dos Correios, que queria que a paralisação fosse considerada abusiva ou que o TST determinasse que ao menos 80% dos funcionários continuassem trabalhando.
O ministro considerou legal a greve, mas estipulou que todas as unidades da empresa no Brasil funcionem com, no mínimo, 40% do efetivo.
Amaro também pediu que a Fentect explique, em cinco dias, outra reclamação dos Correios, de que a entidade não está cumprindo a determinação do efetivo mínimo de 40%.
De acordo com o levantamento divulgado pela assessoria dos Correios, a Fentect descumpriu a decisão dos 40% de efetivo mínimo em 61 unidades do país nesta sexta.
A federação nega o descumprimento. "A própria empresa vem afirmando oficialmente nos órgãos da imprensa que a greve é de apenas 5% dos funcionários, portanto,estamos cumprindo a determinação dos 40% trabalhando", afirmou James Magalhães, diretor da federação.
Processo: 1053-06.2014.5.00.0000
fonte: G1
Palavra dos Dirigentes
OTTs, Carteiros, Administrativos e Atendentes de Santa Catarina
A Direção da ECT tentou amedrontar os trabalhadores com a suposta suspensão do Vale e dos Salários.
O TST não acatou e a ECT entrou com o dissídio coletivo.
Agora, a ECT terá de explicar na justiça a quebra do Acórdão.
O nosso movimento precisa se intensificar, devemos dar uma resposta a quem não nos respeita.
Vamos mobilizar os companheiros pois se o medo era perder o Vale e o Salário, agora sua participação é fundamental.
Aqueles companheiros que voltaram ao trabalho com medo de perder o Vale, podem, ou melhor, devem voltar para a luta.
Nossa greve é legal, legítima e necessária para mantermos o nosso plano de saúde.
Vale lembrar que o Jurídico do Sintect/SC entrou com uma medida cautelar contra a ECT para defender a categoria.