Ministro do TST proíbe Correios de descontar pagamento de grevistas

Caso desconto já tenha sido efetuado, magistrado determinou a devolução.

O ministro Márcio Eurico Amaro, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), proibiu nesta sexta-feira (14) os Correios de efetuar descontos em salários e benefícios, como o vale-refeição, dos funcionários em greve.

A greve começou no dia 29 de janeiro e ocorre em 16 das 29 bases sindicais da federação em vários estados, como Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Sergipe, Ceará, Piauí, Amazonas, Minas Gerais e Paraná.

Segundo a decisão, a proibição de descontos foi definida após informação da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) sobre casos de corte dos tíquetes de alimentação.

"Tendo em vista a gravidade do fato noticiado, uma vez que o ato de proceder a descontos nos salários dos empregados que aderiram à greve tolhe, sem dúvida, a liberdade do seu exercício, verifico a presença dos requisitos autorizadores da concessão liminar da medida requerida. [...] Defiro o pedido liminar para determinar que, enquanto perdurar o estado de greve e até que não sobrevenha decisão em sentido contrário, a ECT se abstenha de proceder a quaisquer descontos nos salários de seus empregados em greve", afirma Amaro na decisão.

O ministro estipulou que, caso a empresa já tenha feito descontos, que devolva os valores sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A empresa informou que não foi notificada da decisão.

"Os Correios não foram notificados de decisão provisória sobre o tema. A decisão final do Tribunal Superior do Trabalho só será conhecida no julgamento do dissídio", diz a nota.

Na semana passada, o mesmo magistrado concedeu uma liminar para atender parcialmente a outro pedido dos Correios, que queria que a paralisação fosse considerada abusiva ou que o TST determinasse que ao menos 80% dos funcionários continuassem trabalhando. 

O ministro considerou legal a greve, mas estipulou que todas as unidades da empresa no Brasil funcionem com, no mínimo, 40% do efetivo.

Amaro também pediu que a Fentect explique, em cinco dias, outra reclamação dos Correios, de que a entidade não está cumprindo a determinação do efetivo mínimo de 40%.

De acordo com o levantamento divulgado pela assessoria dos Correios, a Fentect descumpriu a decisão dos 40% de efetivo mínimo em 61 unidades do país nesta sexta.

A federação nega o descumprimento. "A própria empresa vem afirmando oficialmente nos órgãos da imprensa que a greve é de apenas 5% dos funcionários, portanto,estamos cumprindo a determinação dos 40% trabalhando", afirmou James Magalhães, diretor da federação.

Processo: 1053-06.2014.5.00.0000

fonte: G1


Palavra dos Dirigentes 

OTTs, Carteiros, Administrativos e Atendentes de Santa Catarina

A Direção da ECT tentou amedrontar os trabalhadores com a suposta suspensão do Vale e dos Salários. 

O TST não acatou e a ECT entrou com o dissídio coletivo.

Agora, a ECT terá de explicar na justiça a quebra do Acórdão. 

O nosso movimento precisa se intensificar, devemos dar uma resposta a quem não nos respeita.

Vamos mobilizar os companheiros pois se o medo era perder o Vale e o Salário, agora sua participação é fundamental.

Aqueles companheiros que voltaram ao trabalho com medo de perder o Vale, podem, ou melhor, devem voltar para a luta.

Nossa greve é legal, legítima e necessária para mantermos o nosso plano de saúde.

Vale lembrar que o Jurídico do Sintect/SC entrou com uma medida cautelar contra a ECT para defender a categoria.

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