Trabalhadores dos Correios mantêm greve em defesa do plano de saúde
Devemos intensificar a mobilização e lembrar a todos sobre a
cobrança de taxas para a realização exames e consultas pelo
Postal Saúde.
A ECT tenta explicar o inexplicável. Tivemos acesso a tabela de preços de uma clinica [clique aqui] no Paraná que cobra R$ 15,00 para aplicação de injeção.
O curioso é que a cobrança começou no dia 13 de janeiro de 2014, data da implantação do Postal Saúde.
Devemos intensificar a mobilização e lembrar a todos sobre a cobrança de taxas para a realização exames e consultas pelo Postal Saúde.
A ECT tenta ocultar da impressa e da sociedade a verdade sobre o Postal Saúde e as precárias condições de trabalho na empresa.
Vamos manter nossa mobilização e chamar os companheiros para a luta.
Acompanhe os informes da Fentect:
- Informe 13 da Fentect sobre a cobrança de taxas pelo Postal Saúde
[clique aqui]
- Informe 16 da Fentect sobre mais um cobrança de taxas pelo Postal Saúde
[clique aqui]
A greve faz parte da luta da categoria em defesa do plano de saúde que também esteve em pauta na Campanha Salarial dos dois últimos anos.
Em dissídio coletivo, julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho, foi incluída uma cláusula sobre o Plano de Saúde, prevendo a manutenção do atual Correios Saúde.
Entretanto, a direção da ECT ilegalmente vinculou o Correios Saúde a uma Caixa de Assistência chamada Postal Saúde.
A décima região do TRT em Brasília está adiando a decisão da ação desde setembro do ano passado.
Enquanto isso, a ECT está enviando aos trabalhadores cartões do novo plano e impondo a implementação do Postal Saúde.
Por isso, a categoria entrou em greve por tempo indeterminado em todo o país.
- Confira o organograma com a estrutura do Postal Saúde
[clique aqui]
MAPA DA COBRANÇA DE TAXAS
Paraná
- Carteiro motorizado,lotado no CDD/Novo Mundo pagou para receber MEDICAÇÃO - aplicação de soro
- APOSENTADO recebeu boleto no valor de R$ 163,00
- Cobrança de aplicação de injeção no valor de R$ 15,00
Fortaleza
- pai de um carteiro, dependente legal, sofreu ataque cardíaco e foi levado ao hospital Monte Klinikum, onde precisou fazer um exame de sangue de emergência. Foi cobrada TAXA DE R$ 112,00
Abaixo os artigos do estatuto do Postal Saúde demonstram a existência de cobrança de valores de seus associados.
Art. 8º. Poderão ser Associados na Postal Saúde:
§ 1º. A opção para ingresso como Associado Beneficiário ou Associado Pensionista da Postal Saúde será condicionada ao preenchimento de Termo de Inscrição e à sua plena aceitação pela Postal Saúde, bem como pela concordância dos termos estabelecidos neste Estatuto Social e nos Regulamentos específicos, implicando, quando aplicável, na autorização para efetivação do pagamento de contribuição e de outras obrigações financeiras para o custeio dos planos de saúde em folha de pagamento, boleto bancário ou débito em conta-corrente.
Art. 9º. Sem prejuízos de outros previstos em normas específicas, são direitos dos Associados Beneficiários e Associados Pensionistas:
IV. Desligar-se da Postal Saúde, o que não os exime de quitar o pagamento de suas obrigações financeiras
Art. 10. Sem prejuízos de outros previstos em normas específicas, são deveres dos associados:
Parágrafo Único - O não pagamento das obrigações financeiras enseja justa causa para exclusão do associado, observadas as regras de inadimplência definida nos Regulamentos dos Planos.
Art. 13. A exclusão dos Associados dar-se-á por meio de ato administrativo da Diretoria Executiva, garantido um prazo mínimo de 10 dias para a apresentação de defesa por parte do interessado, para pleno direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa e, da decisão da Diretoria Executiva, caberá recurso ao Conselho Deliberativo, no prazo de 10 dias, contados da notificação da decisão, que poderá ser por via postal, pessoal ou edital.
§ 1º. São hipóteses de exclusão dos Associados:
I. Inadimplência quanto aos valores devidos ao Plano a que estiver vinculado;
Art. 16. São fontes de recurso para manutenção da Postal Saúde:
I. a participação financeira paga pelos Associados de todas as categorias, na forma que vier a ser definida nos respectivos Regulamentos dos Planos ou Convênios de Adesão;