Juíza do Trabalho Magda Eliéte Fernandes condenou a ECT a pagar as diferenças salariais decorrentes do desvio de função do trabalhador de São José.
O trabalhador exercia a função de Técnico de Correios Jr. mas no enquadramento ocorrido com o PCCS 2008 o trabalhador teria o cargo de Agente de Correios Atividade de Tratamento.
O trabalhador não concordou como reenquadramento e optou por retornar para o seu cargo de origem de acordo com o PCCS 1995 de Monitor Postal, sem prejuízo salarial.
Diante da comprovação de que ele exercia atribuições inerentes ao cargo de Técnico de Correios Jr. a Justiça concedeu ao sindicalizado o direito a remuneração de acordo com as atividades desempenhadas.
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