Sem qualquer custo inicial o sindicalizado ao Sintect/SC poderá acionar a assessoria jurídica do Sintect/SC para buscar na Justiça a correção do erro no repasse do FGTS.
- Documentos necessários clique aqui
Cerca de 2 milhões de trabalhadores já ingressaram com ações na Justiça, individuais e principalmente coletivas, por meio de seus sindicatos, para solicitar a correção do erro de cálculo do FGTS. Exemplo, se um trabalhador possuía, em 1999, um valor de R$ 1.000 em sua conta de FGTS. Hoje, em média, esse valor aumentaria para apenas R$ 1.340,47, com a correção o valor seria de R$ 2.586,44: uma diferença de, aproximadamente, 48%.
Anualmente, a Caixa aplica sobre o valor existente na conta de FGTS de cada trabalhador juros de 3% somados à correção pela TR (Taxa Referencial). Porém, essa taxa não acompanha a inflação e isso vem prejudicando os trabalhadores desde 1999. Todos os trabalhadores (aposentados ou não) quepossuem ou possuíram saldo na conta do FGTS entre os anos de 1999 e 2013 têm direito de receber a correção do erro de cálculo do FGTS.
O STF definiu em março a TR como índice inconstitucional
para correção dos precatórios. O posicionamento da Corte pode provocar decisões
favoráveis ao trabalhador até mesmo nas primeiras instâncias, o que ainda não
ocorreu. Em nota, a Caixa Econômica Federal diz que tem cumprido,
integralmente, o que determina a legislação.
Como proceder?
O trabalhador sindicalizado deve solicitar a correção do cálculo para a assessoria jurídica do Sintect/SC. O saldo será atualizado pela TR e pela inflação. Para tanto, o cidadão deve mover uma ação de correção do FGTS e rever os juros aplicados.
Quais os documentos necessários para entrar com uma ação?
1) cópia da carteira de identidade;
2) comprovante de endereço;
3) carteira de Trabalho com o nº do PIS/PASEP, ou Cartão do PIS;
4) extrato do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica federal;
- Extrato PIS/PASEP do mês de 10/1988 (PIS-Caixa Econômica Federal e PASEP no Banco do Brasil;
- Extrato analítico do FGTS do período de 01/1999 em diante, a ser retirado na Caixa Econômica Federal;
5) carta de concessão do benefício (caso o solicitante seja aposentado).
6) cópia do CPF
Designed by HTML Codex