Sintect/SC aciona a Justiça para corrigir erro em repasse e garantir direito a reajuste do FGTS para trabalhadores

Sindicalizado entre em contato com a assessoria jurídica do Sintect/SC para reaver perdas com o erro de cálculo do FGTS.

Sem qualquer custo inicial o sindicalizado ao Sintect/SC poderá acionar a assessoria jurídica do Sintect/SC para buscar na Justiça a correção do erro no repasse do FGTS.

- Documentos necessários clique aqui


Cerca de 2 milhões de trabalhadores já ingressaram com ações na Justiça, individuais e principalmente coletivas, por meio de seus sindicatos, para solicitar a correção do erro de cálculo do FGTS. Exemplo, se um trabalhador possuía, em 1999, um valor de R$ 1.000 em sua conta de FGTS. Hoje, em média, esse valor aumentaria para apenas R$ 1.340,47, com a correção o valor seria de R$ 2.586,44: uma diferença de, aproximadamente, 48%.

Anualmente, a Caixa aplica sobre o valor existente na conta de FGTS de cada trabalhador juros de 3% somados à correção pela TR (Taxa Referencial). Porém, essa taxa não acompanha a inflação e isso vem prejudicando os trabalhadores desde 1999. Todos os trabalhadores (aposentados ou não) quepossuem ou possuíram saldo na conta do FGTS entre os anos de 1999 e 2013 têm direito de receber a correção do erro de cálculo do FGTS.

O STF definiu em março a TR como índice inconstitucional para correção dos precatórios. O posicionamento da Corte pode provocar decisões favoráveis ao trabalhador até mesmo nas primeiras instâncias, o que ainda não ocorreu. Em nota, a Caixa Econômica Federal diz que tem cumprido, integralmente, o que determina a legislação.


Como proceder?

O trabalhador sindicalizado deve solicitar a correção do cálculo para a assessoria jurídica do Sintect/SC. O saldo será atualizado pela TR e pela inflação. Para tanto, o cidadão deve mover uma ação de correção do FGTS e rever os juros aplicados.


Quais os documentos necessários para entrar com uma ação?

1) cópia da carteira de identidade;

2) comprovante de endereço;

3) carteira de Trabalho com o nº do PIS/PASEP, ou Cartão do PIS;

4) extrato do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica federal;

                - Extrato PIS/PASEP do mês de 10/1988 (PIS-Caixa Econômica Federal e PASEP no Banco do Brasil;

                - Extrato analítico do FGTS do período de 01/1999 em diante, a ser retirado na Caixa Econômica Federal;

5) carta de concessão do benefício (caso o solicitante seja aposentado).

6) cópia do CPF


.Solicite  a correção do erro de cálculo do FGTS. Entre em contato com o Sintect/SC para esclarecer as sua dúvidas.

 

0800-646-1992

(48) 3346-1992

(48) 3346-3448

sintect.santacatarina@gmail.com

Das 8h as 12h / 13h as 17h

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